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Prazo para pedir devolução de descontos do INSS acaba nesta sexta (20)

Prazo deveria ter acabado em fevereiro, mas foi prorrogado por causa de reformas nos sistemas

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Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social • Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem a devolução de descontos associativos indevidos acaba nesta sexta-feira (20). Inicialmente, o prazo deveria ter acabado em fevereiro, mas foi prorrogado por causa de reformas nos sistemas da Dataprev, estatal de tecnologia da Previdência Social.

O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento relativo as fraudes do INSS. Segundo a autarquia, quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.

Até o momento, foram 6,3 milhões de beneficiários que contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões aderiram ao acordo. O governo federal devolveu R$ 2,9 bilhões para segurados em todo o país.

Além dos beneficiários que já contestaram, outros 758.332 estão aptos a ingressar na negociação. Em média, quem fecha o acordo de ressarcimento recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer adesão ao acordo

1. Contestar o desconto indevido:

Por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

2. Aguardar a resposta da entidade:

Prazo: até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade?

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?

O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

5. Aderir ao acordo:

Pronto! Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

PorJornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.