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O que acontece ao perder o prazo do Imposto de Renda?

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 acaba às 23h59 desta sexta-feira (29)

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Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue desde o final de março
Restituição do IR será paga nesta sexta-feira (29) • Bruno Peres/Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 acaba nesta sexta-feira (29), às 23h59. Até o momento, 41,2 milhões de contribuintes já acertaram as contas com a Receita Federal, cerca de 93% do total de declarações esperadas pelo governo federal.

Pouco menos de 3 milhões de contribuintes ainda precisam declarar seus rendimentos do ano de 2025 dentro do prazo. Caso contrário, esse grupo estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor a até 20% do imposto de renda.

A Receita Federal orienta o contribuinte que deixou o processo para última hora a utilizar a declaração pré-preenchida, com o intuito de agilizar a inserção de informações e evitar erros no preenchimento. “É importante lembrar que é responsabilidade do declarante conferir se os dados da pré-preenchida, que são informados por terceiros, estão corretos”, disse a Receita.

Quem não declarar até esta sexta poderá ficar com o CPF irregular ao cair na malha fina, sendo impedido, por exemplo, de tirar passaporte, fazer empréstimos, entre outros.

Caso haja divergências entre os valores declarados por fontes pagadoras ou prestadores de serviços, o contribuinte deve informar o valor real das transações que ele possa comprovar com recibos, notas fiscais ou comprovantes de rendimento.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.