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Imposto de Renda: prazo para envio de declarações começa em 17 de março

Período de entrega começa em 17 de março, às 9h, e será encerrado em 30 de maio, às 23h59

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Segundo lote de restituição do Imposto de Renda será pago em junho
Segundo lote de restituição do Imposto de Renda será dia 29 de agosto • Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira (12) o cronograma para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 e detalhou as novas regras.

O período de entrega começa em 17 de março, às 9h, e será encerrado em 30 de maio, às 23h59. Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, só será liberada em 1º de abril.

A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A Receita Federal apresentou ainda o calendário das restituições. De acordo com o cronograma, o primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio e seguirá sempre no último dia útil de cada mês:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Dentre as novidades deste ano, a Receita dará prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. Apesar disso, contribuintes idosos, deficientes ou cuja maior fonte de renda seja o magistério, seguem entre os primeiros da fila de restituição.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 42 milhões de declarações dentro do prazo legal. É importante lembrar que os contribuintes que perdem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem precisa declarar o IR?

Segundo o Fisco, todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis, o que inclui salário ou aposentadoria, acima de R$ 33.888, precisa apresentar a declaração.

O valor da renda anual é um pouco maior do que foi em 2024, que era de R$ 30.639,90.

Além disso, também precisam declarar o IR, os contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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