Imposto de Renda: caiu na malha fina por erro na pré-preenchida? Veja como resolver
Itatiaia levou dúvidas de contribuintes para superintendente da Receita Federal e para especialista em questões tributárias responderem

Uma mudança promovida pela Receita Federal a partir deste ano fez quase 20% dos contribuintes que declararam Imposto de Renda 2026 caírem na malha fina nos primeiros dias do processo. O problema, que ocorre na pré-preenchida, está relacionado ao fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), obrigatória para todas as empresas até 2025.
A partir deste ano, o fisco passou a usar dados do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Com isso, estão ocorrendo divergências entre valores de planos de saúde, códigos incorretos para verbas pagas pelo empregador ou valores enviados em duplicidade, entre outras. Após o fisco identificar o problema, o percentual de contribuintes na malha reduziu pela metade (10%), mas a situação ainda gera muitas dúvidas.
A Itatiaia pesquisou, no perfil oficial da Receita Federal no Instagram, os questionamentos mais comuns de seguidores e pediu ao superintendente da Receita em Minas, Mário José Dehon, e à ex-auditora e especialista em questões tributárias, Tânia Gontijo, responderem. A ideia é mostrar ao leitor diferentes pontos sobre o problema.
São perguntas como: existe um risco maior de cair na ‘malha fina’ este ano? Qual informação devo priorizar: a pré-preenchida ou o informe da empresa? Caí na malha fina por causa de divergências entre as informações da empresa e da pré-preenchida; o que devo fazer?
Mário José Dehon destaca que, historicamente, o percentual de declarações retidas em malha nos primeiros dias é de 8%.
Tânia, por sua vez, faz um alerta. “A pré-preenchida 2026 é útil para não esquecer rendimentos, mas é tecnicamente não confiável como base definitiva. Declare com os informes. Guarde todos os comprovantes. Se houver divergência que gere pendência, mesmo com sua declaração correta, aguarde a retificação da fonte pagadora — a liberação da malha é automática após o reprocessamento.”
Perguntas e respostas (Superintendente da Receita em Minas, Mário José Dehon)
Existe um risco maior de cair na ‘malha fina’ este ano? O risco aumentou devido a uma mudança na transição de sistemas?
Mário José - Em tese, não há um risco maior de cair na malha fina neste ano, porque toda a sistemática de processamento e verificação das declarações da Receita Federal segue o padrão dos anos anteriores. Por que essa pergunta está povoando as mentes das pessoas? Porque este ano foi o ano em que a Dirf saiu do ar e, no seu lugar, chegaram informações que são alimentadas via sistema eSocial. Como foi um ano de transição, houve maior erro na hora da prestação de informações por parte das empresas.
E o processamento das declarações é basicamente o cruzamento das informações declaradas pelo cidadão e pela empresa. Como pode ter havido alguma falha na transmissão das informações que vieram das empresas, há a possibilidade de ocorrer incompatibilidade de informações e dessas declarações serem retidas em malha para verificação.
Por que os dados da minha declaração pré-preenchida não batem com o meu informe de rendimentos?
Mário José - Todas as informações que são carregadas nas declarações pré-preenchidas foram prestadas pelas fontes pagadoras ou pelas pessoas com que o declarante se relacionou à Receita Federal. Ou seja, se a declaração diz respeito a uma despesa médica, a informação que vai na pré-preenchida é aquela informada pelo plano de saúde ou pelo profissional de saúde.
Se a declaração é referente a um rendimento, foi a informação encaminhada à Receita Federal pela fonte pagadora. Então, se os dados da declaração pré-preenchida não batem com o informe de rendimentos, é porque a fonte pagadora informou incorretamente esses dados à Receita Federal.
Por que o plano de saúde gerou "pendência" mesmo com valores idênticos ao informe?
Mário José - Na declaração existem alguns avisos, que são alertas ao contribuinte. E pode ser que sejam avisos por uma questão de divergência no número do CNPJ ou em relação à classificação fiscal daquela empresa de saúde, que, na base da Receita Federal, não aparece como um plano, hospital ou clínica. Enfim, existe essa possibilidade de um aviso na declaração.
Com relação a uma pendência pedindo comprovação, também pode ter acontecido no pós-processamento. Ou seja, aquela declaração incidiu em malha fiscal. O que acontece é que, por vezes, o total das despesas ultrapassa o limite que foi pré-determinado pela Receita Federal e que, pelo olhar da administração tributária, exige comprovação. E aí não é uma questão de divergência de valores, mas de extrapolação de valor. Provavelmente foi isso. Mas essa pergunta exige um exercício de interpretação.
Esses problemas continuam até o fim do prazo (29/05/2026)?
Mário José - A possibilidade é que não, porque várias empresas já perceberam que preencheram de forma errada o eSocial, que alimenta a pré-preenchida, e já estão providenciando as declarações retificadoras. Quando essa retificadora cai na base da Receita, é processada — e isso leva cerca de uma semana —, automaticamente a declaração da pessoa física sai da malha.
Isso porque há uma convergência dos valores declarados pela fonte pagadora e pelo declarante. Ou seja, provavelmente boa parte dos problemas detectados será resolvida até o final do prazo de entrega.
Por que valores isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa)?
Mário José - Novamente caímos nas respostas anteriores. Ou seja, todas as informações que a Receita Federal obtém e disponibiliza na pré-preenchida — se o rendimento é tributável, isento ou de tributação exclusiva na fonte — são aquelas informadas pela fonte pagadora. Há simplesmente a extração e o processamento para que sejam entregues a cada um dos declarantes os seus próprios dados, mas são dados fornecidos pelas empresas.
A Receita aconselha que, sempre que aparecer um erro desse tipo, a área de pagamento da fonte pagadora seja avisada, para que seja feita uma revisão dos dados repassados à Receita Federal e, se for o caso, proceda à retificação.
Qual a porcentagem dos enviados pelas empresas está incorreta?
Mário José - A Receita Federal não tem esse número. O número que temos hoje é que cerca de 10% das declarações já transmitidas ficaram retidas em malha. Historicamente, esse número é de cerca de 8%. Mas também, historicamente, a maior incidência em malha se dá no início do prazo de entrega, porque as empresas vão corrigindo os dados que informaram à Receita.
Automaticamente, algumas declarações vão sendo liberadas pelo próprio processamento. Então, está tudo de acordo com a previsão da Receita Federal.
Quem já declarou e caiu na malha fina em razão desses problemas, o que deve fazer?
Mário José - São duas possibilidades: a primeira e a mais simples é declarar conforme o seu comprovante de rendimentos. Quando a pessoa declara conforme o seu comprovante de rendimentos, certamente ou a empresa fará a retificadora e, no encontro das informações, o contribuinte será liberado da malha ou, posteriormente, quando for chamado, terá o documento apropriado para comprovar que a sua declaração está correta.
Mas é importante dizer o que não fazer: não declare conforme veio na pré-preenchida se a informação não estiver correta.
A outra possibilidade, que também é uma boa conduta, é procurar o setor de pagamentos da fonte pagadora, seja instituição bancária ou empresa, reportar essa divergência e solicitar que a empresa tome as providências para que a declaração seja encaminhada de forma correta à Receita Federal e essa divergência desapareça.

Perguntas e respostas (ex-auditora e especialista em questões tributárias, Tânia Gontijo)
Existe um risco maior de cair na ‘malha fina’ este ano? O risco aumentou devido a uma mudança na transição de sistemas?
Tânia Gontijo - Sim, e os números confirmam. No início do prazo, dois em cada dez contribuintes que enviaram a declaração do IRPF 2026 caíram na malha fiscal — o percentual chegou a 19,3% nos primeiros dias. Com as correções das empresas via retificadoras, o índice caiu para 10,6% nos últimos dias, após a identificação do principal problema: erros na declaração pré-preenchida. A título de comparação, no mesmo período do ano passado, o percentual de retenção era de 8%. A alta tem causa estrutural identificada, conforme explicado nas questões seguintes.
Por que os dados da minha declaração pré-preenchida não batem com o meu informe de rendimentos?
Tânia Gontijo - A principal mudança estrutural por trás dos erros está na substituição da antiga Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF pelas bases do eSocial e da EFD-Reinf. Embora mais modernas, essas fontes ainda estão em fase de adaptação por parte das empresas, impactando diretamente a qualidade dos dados disponibilizados na pré-preenchida. Na prática, o sistema pode importar informações incompletas, desatualizadas ou incorretas, já que não há validação prévia aprofundada antes da disponibilização ao contribuinte.
Por que o plano de saúde gerou "pendência" mesmo com valores idênticos ao informe?
Tânia Gontijo - Todas as despesas com saúde devem ser analisadas com muito critério. O contribuinte somente pode deduzir, em sua declaração, as suas próprias despesas e as despesas com seus dependentes. Se uma pessoa da entidade familiar paga qualquer despesa para outra pessoa que não consta como dependente na declaração de quem pagou, tais despesas somente podem ser deduzidas na declaração do beneficiário do plano.
O que fazer se a declaração estiver retida por erro nos dados da empresa?
Tânia Gontijo - Quando a retificadora da empresa é processada, a malha refaz as validações e, caso não haja mais divergências, libera automaticamente a declaração. Portanto:(a) acione a empresa para que envie a retificadora do eSocial/EFD-Reinf; (b) aguarde até uma semana após a confirmação da retificação; (c) se a pendência persistir após esse prazo, verifique se a correção foi feita adequadamente e se sua declaração está efetivamente correta. Se você declarou com os dados corretos do seu informe, não retifique — guarde a documentação.
Esses problemas continuam até o fim do prazo (29/05/2026)?
Tânia Gontijo - Sim, mas com intensidade decrescente. A Receita Federal tem recebido mais de 1,5 milhão de retificações por dia, principalmente de empresas corrigindo informações enviadas ao eSocial e a outras obrigações acessórias. O movimento é contínuo ao longo de todo o período de entrega. Declarações já retidas que tenham sido corrigidas pelas empresas são liberadas automaticamente, sem necessidade de ação do contribuinte.
Por que valores isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa)?
Tânia Gontijo - Consequência direta da parametrização incorreta de rubricas. Entre as falhas mais comuns estão classificações incorretas de rendimentos, valores duplicados e informações inconsistentes enviadas por empresas, especialmente de pequeno e médio porte. No eSocial, cada rubrica deve ter sua natureza tributária definida (tributável, isento, não tributável, tributação exclusiva).
Quando a empresa associa o 1/3 de férias a uma rubrica tributável ou lança indenizações como rendimento do trabalho, o dado chega com a natureza errada na pré-preenchida. O contribuinte deve corrigir com base no informe e, se o próprio informe estiver errado, acionar a empresa para que corrija o documento e a obrigação acessória.
Qual é o percentual dos informes enviados por empresas que está incorreto?
Tânia Gontijo - A Receita não divulgou um percentual específico de informes com erro. O dado concreto mais recente é que o percentual de retenção na malha fiscal chegou a 19,3% nos primeiros dias do prazo, caindo para 10,6% à medida que as empresas retificaram os dados — queda de quase 9 pontos percentuais em dias, o que evidencia a dimensão do problema do lado das fontes pagadoras.
A Receita tem recebido mais de 1,5 milhão de retificações por dia, principalmente de empresas corrigindo informações no eSocial e demais obrigações acessórias — volume que, por si só, demonstra que os erros são generalizados e não episódicos.
Quem já declarou e caiu na malha fina em razão desses problemas, o que deve fazer?
Tânia Gontijo - A pessoa deve, primeiramente, conferir se o dado informado na declaração de Imposto de Renda consta no informe da fonte pagadora. Se estiver correto, ela não deve alterar nada. Se ela utilizou a pré-preenchida e o informe é diferente, recomenda-se retificar, pois o documento oficial que será exigido em eventual comprovação é o informe da empresa.
Se a declaração foi feita de acordo com a fonte pagadora, basta aguardar, pois as declarações são reprocessadas em um período aproximado de um mês, às vezes antes. O eSocial também está sendo retificado pelas empresas. Portanto, é necessário aguardar, pois o próprio sistema eliminará a pendência automaticamente no reprocessamento.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.
