Imposto de Renda 2026: quais despesas médicas são dedutíveis da declaração?
Dedução dos rendimentos tributáveis por despesas médicas é um dos pontos que mais gera dúvidas na declaração do IRPF

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2026 (IRPF) começou nessa semana para milhões de contribuintes. Um dos pontos que mais gera dúvidas no processo é a dedução dos rendimentos tributáveis por despesas médicas, tema da live de tira dúvidas da Receita Federal nessa quarta-feira (25).
A auditora-fiscal da Receita, Milena Rebouças Nery Montalvão, explica que a despesa médica é a única modalidade de dedução que não possui um limite legal. “Hipoteticamente, a pessoa pode consumir todo o rendimento tributável com despesas médicas. É um valor que tem um impacto muito significativo para o contribuinte e para a Receita Federal”, disse.
Esse aspecto exige atenção redobrada do contribuinte na hora de declarar o IRPF, fazendo com que a despesa médica seja a principal causa de incidência da malha fiscal - ou malha fina. Assim, a especialista orienta o cidadão a manter os comprovantes de tudo que for considerado despesa médica e explica o que se enquadra dentro da regra.
“Despesas médicas não são apenas com médicos, mas com determinados profissionais de saúde. Entram médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, é um rol amplo de profissionais”, ressaltou.
Quem pode deduzir IR com despesas médicas?
Pela regra geral da Receita, são dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento ou para o tratamento de dependentes. Ainda há algumas especificidades como:
- Pagamentos efetuados pelo contribuinte para os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública;
- Situação de parto, onde o cônjuge pode deduzir mesmo que a mulher não seja dependente;
- Despesas médicas cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um 3º;
- Em caso de entidade familiar não há necessidade de comprovação;
- Não integrante da entidade familiar necessita de comprovação.
Quais são as despesas que podem deduzir o IR?
- Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Fonoaudiólogos;
- Hospitais onde o conjunto de serviços de saúde prestados durante a internação hospitalar é incluído na conta do estabelecimento;
- Exames prestados por profissionais ou empresas constituídas por profissionais que estejam no rol das despesas médicas;
- Plano de saúde ou seguro saúde;
- Plano ou despesa de emergência e remoção;
- Despesa de instrução de pessoa com deficiência física ou mental, com laudo e entidade própria;
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias com laudo.
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
Prazo de entrega
O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.
Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.


