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Empresas têm até o fim de setembro para optar pelo Simples Nacional; prazo mudou com a reforma tributária

Solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro. Especialistas orientam empresários a verificarem pendências fiscais para não perderem o prazo

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Aplicativo do Simples Nacional
Aplicativo do Simples Nacional • Marcello Casal Jr/Agência Brasi

Os donos de micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos. O prazo para solicitar a entrada no regime tributário termina em 30 de setembro de 2026, após mudanças promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026.

A principal alteração é no calendário. Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro. Com a implementação da reforma tributária sobre o consumo, a solicitação passa a ser feita antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro do ano anterior.

Apesar da escolha ocorrer neste mês, o enquadramento somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda para as empresas

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário, que prevê a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além da adesão ao Simples, os empresários também deverão decidir, durante o mesmo período, se esses dois tributos serão recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular.

Caso nenhuma escolha seja feita, o recolhimento continuará sendo realizado automaticamente pela guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Quem pretende ingressar no Simples Nacional no próximo ano deve solicitar a opção até o dia 30 de setembro.

Outra novidade é que o empresário poderá desistir do pedido até o último dia de novembro. Depois desse prazo, o cancelamento será definitivo e não será possível apresentar uma nova solicitação para valer em 2027.

Regularização de pendências

A orientação é que os empresários consultem a situação da empresa no Portal do Simples Nacional antes do encerramento do prazo.

Caso o pedido seja negado por débitos ou outras irregularidades, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e garantir o enquadramento.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

Para a maioria das empresas, a permanência no Simples Nacional continua sendo automática.

Mesmo assim, especialistas recomendam que os empresários verifiquem se houve alguma notificação de exclusão por pendências fiscais e aproveitem o período de setembro para regularizar a situação, se necessário.

Regra não vale para o MEI

A alteração não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Para quem é optante pelo SIMEI, o pedido de enquadramento continua sendo feito normalmente em janeiro, sem qualquer alteração nas regras atuais.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a antecipação do calendário busca dar mais previsibilidade às empresas durante a transição para a reforma tributária, evitando incertezas no início do ano e permitindo um planejamento financeiro mais eficiente para 2027.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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