Voos cancelados no fim de semana da eleição: conheça os direitos dos passageiros
Polêmica reforça a importância de conhecer as regras de assistência e de reacomodação, inclusive em voos de outras companhias

Os cancelamentos registrados no fim de semana do segundo turno das eleições, em 24 e 25 de outubro, ganharam repercussão nas redes sociais. Um dos episódios envolveu o voo da Gol entre Porto Alegre e Salvador. A companhia atribuiu o cancelamento a um problema técnico e informou ter providenciado reacomodações, incluindo um voo extra na madrugada de domingo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que não identificou anormalidades no fluxo aéreo brasileiro e que reforçou o acompanhamento das operações durante o período eleitoral. As informações disponíveis até o momento não comprovam a alegação de cancelamento generalizado para impedir o deslocamento de eleitores.
O episódio, porém, traz uma questão prática: o que o passageiro pode exigir quando seu voo é cancelado?
Reacomodação em outra companhia é um direito
Muitos passageiros acreditam que precisam aceitar o próximo voo da empresa contratada, mesmo quando a alternativa oferecida representa uma longa espera. Mas a reacomodação pode ocorrer em voo da própria companhia ou de outra empresa para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível, sem custo adicional.
Assim, se houver assentos disponíveis em um voo anterior de outra companhia, o consumidor pode solicitar essa alternativa. A obrigação de providenciar a reacomodação é da empresa responsável pelo voo cancelado. O passageiro não precisa, como condição para exercer esse direito, comprar outra passagem por conta própria.
Também é possível escolher um voo da empresa originalmente contratada em data e horário de conveniência do passageiro. No cancelamento, as alternativas devem ser apresentadas desde logo e não é necessário esperar quatro horas para solicitar uma solução.
Durante a espera, a companhia deve prestar assistência
Além de solucionar o transporte, a empresa deve oferecer assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, fornecendo as informações de forma clara, a concessão de voucher para alimentação se o período de espera for superior a duas horas, e em períodos mais prolongados hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta.
Se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, a companhia pode substituir a hospedagem pelo transporte até sua residência e de volta ao aeroporto. Passageiros com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes possuem regras específicas de proteção, inclusive quanto à acomodação sem exigência de pernoite.
E se a viagem perder o sentido?
Quando o cancelamento inviabiliza o objetivo do deslocamento, o passageiro pode optar pelo reembolso, observadas as regras aplicáveis aos trechos utilizados. Também existe a alternativa de execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso. A escolha entre as soluções previstas deve ser do consumidor.
Não consegui votar por causa do voo. O que fazer?
Quem não conseguiu chegar ao local de votação em razão de atraso ou cancelamento deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Após a eleição, o pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, no prazo de até 60 dias após cada turno, acompanhado de documentos que comprovem o impedimento. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral competente.
Por isso, guarde a passagem, os comunicados da companhia e os registros dos horários previstos e efetivos da viagem, além da carta de contingência, que pode ser solicitada diretamente a companhia aérea.
A carta de contingência, também chamada de declaração de atraso ou cancelamento, é o documento emitido pela companhia aérea que registra o problema ocorrido com o voo e o motivo informado pela empresa. O passageiro pode solicitá-la, pois a companhia deve fornecer a justificativa por escrito quando requerida. Esse registro ajuda a comprovar o ocorrido para justificar a ausência à votação ou fundamentar eventual pedido de reparação pelos prejuízos sofridos.
A justificativa eleitoral e uma eventual reparação pelos prejuízos sofridos são questões distintas, a impossibilidade de votar pode ser considerada na análise de um pedido de indenização, mas não gera compensação automática, sendo necessário avaliar a responsabilidade da empresa e demonstrar os danos concretos.
Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.



