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Alerta: Investidores compram flats e ficam proibidos de fazer Airbnb

Milhares de compradores de habitações de interesse popular em SP não terão o lucro prometido

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Prédios • Divulgação / MRV

Milhares de investidores que compraram flats e studios em São Paulo para aluguel de curta temporada, em plataformas como o Airbnb, não terão o lucro prometido pelos vendedores. Alguns desses compradores adquiriram Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP), que são unidades destinadas à população de baixa renda.

O objetivo é possibilitar que essas pessoas migrem da periferia para áreas centrais, ficando mais próximas dos locais de trabalho, do comércio e dos serviços. Por esse motivo, as construtoras recebem incentivos fiscais e urbanísticos, e os compradores podem utilizar o Programa Minha Casa, Minha Vida.

"Houve um desvio da finalidade desses empreendimentos. Além disso, muitos compradores eram orientados a declarar renda inferior para se enquadrar nos critérios exigidos para esse tipo de habitação, prejudicando justamente a população de baixa renda", explica Kênio Pereira, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal.

O anúncio de venda desses imóveis como investimento para aluguel de curta temporada atraiu compradores que agora, por força de um decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo, estão proibidos de fazer locação "short stay".

"Diante desse cenário, a Câmara Municipal de São Paulo instaurou uma CPI para investigar o caso, e a Prefeitura publicou um decreto proibindo o uso desses imóveis para locações de curta temporada. A administração municipal notificou 704 empreendimentos, que somam mais de 90 mil apartamentos, e encaminhou uma lista ao Airbnb para retirar esses anúncios da plataforma", explica.

Kênio Pereira prevê uma judicialização em massa. "Milhares de proprietários ficaram impedidos de explorar esses imóveis e passaram a acumular prejuízos. A tendência é que isso gere um grande número de ações judiciais contra as construtoras", afirma.

"Esses compradores podem buscar judicialmente a rescisão dos contratos e a devolução dos valores pagos, já que o imóvel perdeu a finalidade para a qual foi adquirido. Em princípio, a responsabilidade é da construtora. No entanto, o decreto prevê responsabilidade solidária em algumas situações", completa.

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Edilene Lopes é jornalista, cientista política, repórter e colunista da Itatiaia e analista da CNN Brasil. Com experiência em coberturas nacionais e internacionais, tem ampla experiência em entrevistas exclusivas com presidentes da República. Foi eleita a melhor repórter de rádio do Brasil pelo Troféu Mulher Imprensa e também venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados.

 

 

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