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A luta continua

Não é mais admissível que em pleno século XXI ocorra crimes, ataques, ofensas, apenas pela condição de ser mulher

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Ela procurou as autoridades para relatar que havia sido abusada sexualmente duas vezes  • Créditos: CNN Brasil

A violência contra a mulher ocorre há muito e muito tempo, e a cada ano mulheres lutam para ocupar seu espaço, sua vida, suas vontades, seu direito de ir e vir. E, ainda são criadas associações e grupos para combater esse câncer na humanidade.

Na parte legislativa, nesse ano de 2024 tiveram alguns avanços na luta contra a violência em face da mulher. Em abril, a Lei nº 14.847, alterou a Lei Orgânica da Saúde para assegurar que mulheres vítimas de violência sejam atendidas em ambientes privativos e individualizados nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior privacidade e dignidade durante o atendimento.

Em maio foi publicada em 21 de maio, a Lei nº 14.857, que modifica a Lei Maria da Penha para assegurar o sigilo do nome da ofendida nos processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, protegendo a identidade da vítima e evitando sua exposição.

Também em junho, foi publicada a Lei nº 14.899, que determinou que estados e municípios elaborem e implementem planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também estabeleceu a criação de redes estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher e de atendimento às mulheres em situação de violência, fortalecendo a articulação entre diferentes órgãos e instituições.

A partir dessa lei, vários estados são implementaram novas medidas de combate à violência contra a mulher. Com o estado de São Paulo que instituiu o “Programa de Monitoramento Eletrônico de Agressores”. O Rio de Janeiro criou a semana de conscientização sobre a violência psicológica contra a mulher, com campanhas educativas e palestras em escolas e comunidades. Minas Gerais estabeleceu a obrigatoriedade de capacitação contínua para profissionais de segurança no atendimento a mulheres vítimas de violência. No Paraná foi implementado o programa de casas de acolhimento temporário para mulheres em situação de risco iminente, oferecendo abrigo e suporte psicológico.

Em outubro ocorreu um grande avanço com o pacote antifeminicídio, da Lei 14.994, esta tornou o feminicídio um crime autônomo, com penas de reclusão de 20 a 40 anos.

Ainda tivemos mais duas importantes leis a L.14.942, de 31 de julho de 2024 e a L. 14.986, de 25 de setembro de 2024.

Todas essas leis representam um grande avanço na vida das mulheres e da sociedade. Não é mais admissível que em pleno século XXI ocorra crimes, ataques, ofensas, apenas pela condição de ser mulher. Mas, o mais importante que todas essas leis seria também a educação dentro de casa. A partir de quando nasce um homem, para ser educado que homens e mulheres são iguais, que ele não é um ser superior, que ele não tem maltratar, bater, matar uma mulher.

A luta continua pelo direito de viver, ser feliz e dona da própria da vida!

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Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.

 

 

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