O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) multou a
“Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”, argumenta Daniel Sampaio, diretor-presidente do Procon-AL.
O órgão julgou como procedente a reclamação de um cliente da Apple e aplicou multa no valor inicial de mais de R$ 60 mil. Porém, considerando agravantes, o valor foi fixado em R$ 101.627,50.
“A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível”, ressaltou João Victor Lisboa, gerente de decisão administrativa do Procon do estado.
A partir do recebimento da notificação da multa, a empresa terá o prazo de 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).