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Governo de Minas prorroga teletrabalho até setembro de 2025

A resolução prorrogando o prazo do foi publicada Diário Oficial Minas Gerais

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Cidade Administrativa
Proposta prevê o pagamento retroativo a 1º de janeiro • Gil Leonardi / Imprensa MG

Os servidores de diversos órgãos do governo de Minas Gerais poderão continuar em regime de teletrabalho até 30 setembro de 2025. No último sábado (28), a resolução prorrogando o prazo foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais.

Conforme o documento, está prevista "a autorização para execução do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencados no Anexo desta Resolução, em que houve adesão à Política de Teletrabalho e avaliação favorável à manutenção do referido regime, conforme relatórios gerenciais dos comitês internos e grupos gestores, manifestação dos titulares e análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão".

O documento foi assinado pela Camila Barbosa Neves, da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O motivo para a resolução não é esclarecido.

Ao ser questionada, a pasta informou, por meio de nota, que a prorrogação do regime de teletrabalho permanente é publicada todo ano em setembro, como ocorreu em 2023. A decisão não tem relação com o trabalho remoto devido à falta de elevadores na Cidade Administrativa. Veja a nota completa

"Esclarecemos que essa resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) que prorroga o regime de Teletrabalho Permanente é publicada todo ano em setembro, como foi publicada a Resolução nº 80 em 23/09/23. A resolução anual é publicada conforme o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O decreto garante à Seplag-MG a definição dos prazos da execução de teletrabalho por doze meses contados da data de publicação do decreto, e renovado por igual período a cada doze meses.

Desta forma, a Resolução nº 093, de 28 de setembro de 2024, não tem relação com o Teletrabalho Excepcional determinado em razão da suspensão do uso dos elevadores da Cidade Administrativa.

A Política de Teletrabalho Excepcional definida pelo Decreto nº 48.820/2024 é válida até que ocorra a disponibilização de local de trabalho para exercício das atividades em regime presencial. O prazo previsto é dezembro de 2024, data da finalização dos reparos dos elevadores na Cidade Administrativa."

Veja os órgãos e entidades do poder executivo autorizados a prorrogar a execução do regime de teletrabalho

  • Advocacia Geral do Estado
  • Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
  • Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
  • Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG
  • Conselho Estadual de Educação
  • Controladoria-Geral do Estado
  • Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
  • Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
  • Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
  • Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
  • Fundação Clóvis Salgado
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
  • Fundação de Arte de Ouro Preto
  • Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
  • Fundação Educacional Caio Martins
  • Fundação Ezequiel Dias
  • Fundação Helena Antipoff
  • Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
  • Fundação João Pinheiro
  • Fundação TV Minas Cultural e Educativa
  • Gabinete Militar do Governador do Estado de MG
  • Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
  • Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 
  • Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
  • Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais 
  • Instituto Mineiro de Agropecuária
  • Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
  • Loteria do Estado de Minas Gerais
  • Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
  • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Secretaria de Estado de Casa Civil
  • Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
  • Secretaria de Estado de Comunicação Social
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
  • Secretaria de Estado de Educação
  • Secretaria de Estado de Fazenda
  • Secretaria de Estado de Governo
  • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
  • Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/ Fundação Estadual do Meio Ambiente / Instituto Estadual de Florestas / Instituto Mineiro de Gestão das Águas
  • Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
  • Secretaria de Estado de Saúde -
  • Secretaria-Geral
  • Universidade do Estado de Minas Gerais

Liberação dos elevadores

As obras de reparo realizadas de elevadores dos prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa serão concluídas nesta semana, e a estimativa é que ainda no mês de outubro os equipamentos já comecem a ser utilizados pelos servidores. A informação foi confirmada pelo executivo na manhã desta segunda-feira (3).

Doze equipamentos foram entregues no último dia 23 de setembro e, até o fim da semana, outros 12 serão disponibilizados, finalizando a primeira etapa das intervenções.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.