Justiça reconhece que merendeira trabalha em condição insalubre devido ao ‘calor excessivo’ em MG

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Calda se baseou em uma perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” na função

Uma mulher, que trabalha na produção de merendas escolares, teve o direito a adicional de insalubridade reconhecido pela Justiça por exposição a calor excessivo. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18), é da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Calda, no Sul de Minas.

Após aprovação em concurso público, ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira.

A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” na função: “as medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio”, informou o texto do TRT.

Na sentença, considerando que ela continuava a desempenhar o trabalho, o município foi condenado a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) a incidir sobre o salário mínimo — desde o início do período contratual.

O município recorreu, mas a sentença foi mantida, por unanimidade. Conforme o TRT, não cabe mais recurso e o processo está em fase de execução.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com o município e aguarda um posicionamento.

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