Saiba o que é ECA Digital: iniciativa prevê proteção a crianças e adolescentes na web

Nova lei começa a valer partir de 17 de março e proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos

ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

O governo federal sancionou uma nova legislação que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Conhecida como ECA Digital, a norma atualiza regras do Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo virtual e estabelece obrigações para plataformas, aplicativos e serviços digitais comumente acessados por menores.

A medida faz parte de uma iniciativa que também fortalece a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e garantir a proteção de dados e direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Como o ECA Digital vai funcionar?

A proposta amplia a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional para o ambiente virtual, garantindo direitos como segurança, privacidade e desenvolvimento saudável também no mundo online.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças e adolescentes, ou que tenha “acesso provável” por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Ou seja, plataformas estrangeiras deverão se adequar a nova norma brasileira.

O que muda com a nova lei?

Entre as principais medidas previstas pelo ECA Digital estão:

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
  • Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
  • Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
  • Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
  • Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
  • Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

O ECA Digital entra em vigor na próxima terça-feira, 17 de março de 2026. A partir da data, passam a valer as novas regras para plataformas digitais que atuam no Brasil.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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