Um motociclista será indenizado em R$ 50 mil após a esposa dele morrer em um acidente envolvendo uma Kombi, em Ipatinga, na região mineira do Vale do Aço, há 11 anos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesta sexta-feira (15).
O acidente aconteceu em setembro de 2012, quando o motociclista passava em uma estrada que liga Ipatinga a Caratinga e acabou sendo atingido por uma Kombi. A esposa, que estava na garupa da moto, morreu em decorrência da batida. No processo, o motociclista relatou que tentou desviar da Kombi que fazia uma ultrapassagem em local proibido, mas não conseguiu.
O motorista da Kombi afirmou, durante o processo, que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria “dirigindo em alta velocidade e tentou realizar uma ultrapassagem proibida pela direita da via”.
Para o relator no TJMG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, o valor de R$ 20 mil em danos morais apresentados na sentença seriam “sobremaneira insuficiente para compensar o dano causado pela morte do cônjuge do autor. Diante deste cenário, analisando as circunstâncias fáticas descritas nos autos, e com base nos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado, e bem atende aos mencionados requisitos, o montante de R$ 50 mil.”