Um laboratório de exames clínicos foi condenado a indenizar uma mineira que recebeu um teste de DNA com o resultado errado. O exame feito pela empresa apontava que a mulher não era mãe da criança.
A mulher, moradora na região do Rio Doce, em Minas Gerais, procurou o laboratório em dezembro de 2018 para identificar o pai do filho dela. Ao receber o resultado, ela acabou sendo surpreendida com a informação de que ela não seria a mãe da criança.
Em dezembro de 2019, o laboratório corrigiu o exame, confirmando que o garoto era realmente filho dela. A mulher entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, alegando que o resultado do exame gerou “grande desespero na cidade”, pois muitos acreditavam que teria ocorrido uma troca de bebês.
Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame de DNA teve o resultado errado por conta de um erro de digitação, mas que a falha foi corrigida logo depois. A empresa também alegou que, como o objetivo do exame era descobrir a paternidade, o serviço foi feito com êxito, já que a paternidade foi confirmada desde o primeiro resultado.
O juiz que avaliou o caso em 1ª Instância não aceitou os argumentos dos advogados e condenou o laboratório. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que definiu uma indenização de R$ 50 mil.
O relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, alegou que a divulgação do exame errado às vésperas do Natal sensibilizou ainda mais a mãe e fez o boato circular na pequena cidade.