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TJMG condena montadora a indenizar motorista de van escolar por defeitos no veículo

A mulher atua como motorista desde 2013, e o veículo zero quilômetro começou a apresentar problemas com pouco mais de um ano de uso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma montadora de veículos a indenizar uma motorista de van escolar por defeitos no veículo em pouco tempo de uso. Os valores das multas superam R$ 60 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 51.699,60 por danos materiais.

A mulher atua como motorista desde 2013, quando comprou uma van zero quilômetro em Barbacena, em Minas Gerais. O veículo começou a apresentar problemas no ano seguinte, com 30 mil quilômetros rodados.

Preocupada com a situação, ela levou a van na concessionária, que cobrou R$ 5 mil para avaliar e reparar o problema. Ela optou por levar o veículo em outra oficina e precisou fazer empréstimos para arcar com os custos.

Por fim, a empresa assumiu um problema na fabricação de um grande número de veículos do mesmo modelo. A motorista, que recorreu à veículos alugados para continuar sua função, pediu indenização por danos morais.

A empresa recorreu alegando que a mulher não havia sofrido danos e que o período de manutenção do problema já havia passado. A desembargadora Lílian Maciel definiu que a vítima sofreu danos passíveis de indenização.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.
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