O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma montadora de veículos a indenizar uma motorista de van escolar por defeitos no veículo em pouco tempo de uso. Os valores das multas superam R$ 60 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 51.699,60 por danos materiais.
A mulher atua como motorista desde 2013, quando comprou uma van zero quilômetro em Barbacena, em Minas Gerais. O veículo começou a apresentar problemas no ano seguinte, com 30 mil quilômetros rodados.
Preocupada com a situação, ela levou a van na concessionária, que cobrou R$ 5 mil para avaliar e reparar o problema. Ela optou por levar o veículo em outra oficina e precisou fazer empréstimos para arcar com os custos.
Por fim, a empresa assumiu um problema na fabricação de um grande número de veículos do mesmo modelo. A motorista, que recorreu à veículos alugados para continuar sua função, pediu indenização por danos morais.
A empresa recorreu alegando que a mulher não havia sofrido danos e que o período de manutenção do problema já havia passado. A desembargadora Lílian Maciel definiu que a vítima sofreu danos passíveis de indenização.