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Vítima de acidente que perdeu prova de concurso público ganha indenização na Justiça

Acidente ocorreu na BR-101, no trecho entre Balneário Camboriú e Florianópolis

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Homem estava em fase avançada de concurso
Homem estava em fase avançada de concurso  • Arquivo Agência Brasil

Um homem que não conseguiu fazer provas de um concurso público por causa de um acidente na BR-101, no trecho entre Balneário Camboriú e Florianópolis, será indenizado pela Justiça. A decisão, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal.

A esposa do homem, que estava no carro e era dona do veículo, foi indenizada em R$ 17.585,49 em razão dos prejuízos materiais. Já o marido receberá pela teoria da ‘perda de uma chance’ o valor de R$ 10 mil. As quantias serão reajustadas com correção monetária e juros.

O casal contou que, em agosto de 2021, passava pela pista da direita quando colidiu com um objeto metálico, semelhante a uma gaiola de ferro, no quilômetro 137. Outros veículos também foram envolvidos no acidente, que destruiu por completo o carro do casal. Por conta do acidente, o homem perdeu a oportunidade de realizar a etapa de fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.

Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu às Turmas Recursais. Alegou que fez a fiscalização no local e nada encontrou de estranho que pudesse justificar o acidente. Assim, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a inaplicabilidade da teoria da “perda de uma chance”. O recurso de apelação foi negado com base nos fundamentos da própria sentença.

“Por fim, procede o pedido de compensação do abalo anímico pela perda de uma chance, em razão do autor (nome do homem) ter ficado impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da ACAPS - Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores”, anotou a magistrada que relatou o recurso.

*Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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