Vai declarar imposto de renda? Veja resposta para as principais dúvidas dos contribuintes
Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começa a valer nesta quarta-feira (15) e termina no dia 31 de maio. Em Minas Gerais, são cerca de 4 milhões de pessoas que precisam enviar os documentos. Já no Brasil inteiro, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.
A Itatiaia reuniu as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda e o auditor fiscal da receita federal, Murilo Cerqueira Xavier, responde.
Leia entrevista na íntegra
1 - Quem é MEI precisa declarar o imposto de renda?
Quem teve rendimento acima de R$28.559,70 é obrigado a transmitir a sua declaração, colocar todas as suas informações, de todos os rendimentos dele. Isso também se aplica para esse contribuinte que é MEI.
O MEI tem as suas obrigações próprias, pelo seu regime, mas se decorrente da sua atividade ele obteve esse rendimento que eu comentei, ele também deve fazer a sua declaração. Ou seja, não é por causa da atividade, mas sim pelo tanto que ele recebeu.
2 - A pessoa que recebe o aluguel precisa declarar este valor como rendimento? E quem paga pode deduzir o pagamento na declaração?
Quando a gente pensa em rendimento, às vezes a gente se relaciona muito com o nosso emprego. Só que, se nós recebemos rendas de outra fonte, isso deve se juntar àquilo que a gente recebe mensalmente. Um exemplo de renda extra que a gente pode dar é justamente esse: os rendimentos provenientes do aluguel, isso tudo que tem recebido precisa também ser declarado junto com as outras fontes de renda.
Com relação a dedução que seria o pagamento do aluguel, não pode. O contribuinte que paga o seu aluguel deve informar na sua declaração de imposto de renda que ele paga aquela quantia para um determinado destinatário. Só que ele não pode utilizar isso com dedução para a sua obrigação tributária.
3 - O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Gastos com médicos, dentista e saúde em geral. É importante que o contribuinte guarde consigo as notas e recibos e dê respaldo a essa dedução do imposto.
Outro ponto que a gente pode citar são os gastos com educação, então a Escola Básica Ensino Fundamental, médio, nível superior, tecnólogo, consegue também realizar essa dedução limitada a um valor.
O contribuinte que tem um dependente, como um filho de até 21 anos ou então até 24 anos que esteja na faculdade, também consegue fazer essa dedução.
4 - O meu salário vem sempre com a dedução do imposto de renda, mas ainda assim quando eu declaro pago um valor calculado em cima dos meus ganhos. Por que eu pago sendo que já deduziu?
Esse pagamento mensal é uma antecipação do imposto daquilo que o contribuinte ganhou num determinado trabalho com alguma vinculação empregatícia, e as empresas são obrigadas a fazer essa retenção.
No momento em que estão prestadas as informações, no ano seguinte, serão informadas outras fontes de rendimento além do emprego e pode ser que, mensalmente, o contribuinte não tenha caído na faixa maior de tributação, mas quando junta com outras fontes ele cai e por isso é feito um pagamento a mais.
O contrário também acontece: pode ser que nas retenções mensais ele pague um pouco a mais de tributo, só que quando ele vai fazer o ajuste ele consegue colocar as deduções e consegue receber a restituição.
5 - Quem tem ações na bolsa de valores, precisa declarar essas ações?
Até o ano passado as regras que a gente tinha com relação à declaração desse tipo de contribuinte era que qualquer contribuinte que fizesse alguma operação em bolsa já estava obrigado a fazer a sua declaração.
Para este ano essa regra foi flexibilizada, então só será obrigado a fazer declaração neste ano quem operou acima de R$40 mil.
Existe uma outra regra que, independente de valor, se obter ganho na venda de ações. Se ele teve um ganho líquido, ele precisará fazer a sua declaração.
6 - Quais as novidades do imposto de renda?
Está relacionado à funcionalidade da declaração pré-preenchida. Essa declaração traz algumas informações prévias do contribuinte, como fonte de pagamento de banco e de operações imobiliárias.
A grande vantagem é que facilita para o contribuinte e a gente evita erros de preenchimento da declaração. A Receita Federal incluiu no rol de prioridades para receber a restituição quem utiliza a funcionalidade e também quem optar pela restituição via PIX por CPF.
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