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Uber é condenada a pagar indenização a passageiro após atraso de motorista

Condutor mudou o caminho para fugir do rodízio na cidade de São Paulo; passageiro perdeu viagem de ônibus

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Conselho Monetário Nacional aprova regras para financiamento de motos, bicicletas elétricas e infraestrutura voltada à mobilidade urbana
Conselho Monetário Nacional aprova regras para financiamento de motos, bicicletas elétricas e infraestrutura voltada à mobilidade urbana • Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 3 mil a um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus depois de uma mudança de rota na viagem. Conforme a decisão, o motorista alterou o caminho para fugir do rodízio de veículos da cidade de São Paulo.

O rodízio na capital paulista é obrigatório na região do Centro Expandido. De segunda à sexta, a cada dia veículos de dois números finais de placa têm restrições de circulação em horários de pico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 22ª Câmara de Direito Privado, manteve, no fim do mês passado, a decisão da 12ª Vara Cível da capital que tinha condenado o aplicativo de transporte por danos morais e materiais. As indenizações somam R$ 3.237.

O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da empresa, uma vez que ela integra a cadeira de fornecimento na relação de consumo.

“Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, explicou o magistrado.

Os desembargadores Roberto Mac Cracken e Hélio Nogueira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

A reportagem entrou contato com a Uber e aguarda retorno.

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