Técnica de enfermagem é agredida por paciente em pronto-socorro e receberá indenização em SC
Mulher terá de pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 585 pelo celular danificado durante o episódio; durante o processo, defesa da mulher sustentou que ela tem transtorno psiquiátrico grave

Uma técnica de enfermagem que foi agredida enquanto trabalhava em um pronto-atendimento de Araquari, no Norte de Santa Catarina, será indenizada pela paciente envolvida no episódio. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 585 por danos materiais.
O caso aconteceu em setembro de 2024. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher entrou na sala onde a profissional trabalhava, arremessou o celular da técnica no chão e, em seguida, a agrediu fisicamente. A trabalhadora sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada e os danos foram comprovados por documentos, fotografias e laudo de exame de corpo de delito. Um orçamento também apontou a necessidade de reparos no aparelho celular.
Paciente alegou transtorno psiquiátrico
Durante o processo, a defesa da mulher sustentou que ela não tinha discernimento no momento da agressão devido a um transtorno psiquiátrico grave. O juízo analisou uma perícia realizada em um processo criminal relacionado ao mesmo episódio. Segundo o laudo, na data da agressão, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento.
A perícia apontou que ela não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos nem de controlar o próprio comportamento. Outros documentos médicos analisados no processo registraram que a mulher permanecia em observação desde o início de setembro, aguardando internação psiquiátrica. Os registros também mencionavam comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.
Justiça mantém obrigação de indenizar
Apesar de reconhecer a ausência de discernimento da mulher no momento dos fatos, o juiz entendeu que essa condição não afastava a obrigação de reparar os prejuízos provocados. Na decisão, também foi considerado que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia outra pessoa legalmente responsável por seus atos.
O magistrado considerou comprovados tanto os danos provocados no celular quanto as lesões sofridas pela técnica de enfermagem. Para estabelecer os valores da indenização, foram levados em conta as circunstâncias do episódio, o estado psiquiátrico da mulher e a situação econômica dela. Ao final, a paciente foi condenada a pagar R$ 585 pelos danos materiais referentes ao aparelho celular e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 3.585 em indenizações.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



