Motorista de aplicativo tem conta bloqueada após reclamações recorrentes de passageiros
Profissional que atuava havia seis anos na plataforma questionou a suspensão e buscou reverter a decisão na Justiça

A Justiça de Santa Catarina manteve o bloqueio definitivo da conta de um motorista de aplicativo que buscava voltar a trabalhar pela plataforma. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, que também negou os pedidos de indenização por danos morais e pelos valores que o motorista alegava ter deixado de receber durante o período de suspensão.
O motorista afirmou que trabalhava havia cerca de seis anos na plataforma e já tinha realizado mais de mil corridas quando teve o perfil suspenso. Segundo ele, a empresa não apresentou uma justificativa clara para a medida e teria fornecido explicações diferentes sobre o bloqueio.
A empresa, por outro lado, informou que a suspensão ocorreu devido ao histórico de avaliações negativas e ao baixo índice de satisfação dos passageiros, em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela plataforma.
Passageiros fizeram diversas reclamações
Ao analisar os documentos apresentados no processo, a magistrada verificou que o próprio material apresentado pelo motorista indicava que a conta havia sido suspensa devido a avaliações recorrentes abaixo do padrão.
O perfil tinha nota média de 4,02. Entre as reclamações registradas por passageiros estavam cobranças superiores às indicadas no aplicativo, comportamento considerado grosseiro, impaciência, discussões, mudança de rota sem aviso, passageiros que não teriam sido atendidos e realização de trajetos diferentes dos indicados pela plataforma.
A empresa também apresentou um registro interno indicando que o perfil havia sido banido permanentemente em razão das avaliações desfavoráveis.
Justiça manteve bloqueio
Para a magistrada, os documentos não confirmaram a alegação de que o motorista desconhecia o motivo do desligamento. Segundo a decisão, o conjunto de registros demonstrava que a suspensão estava relacionada ao histórico de avaliações negativas, e não a uma ocorrência isolada.
A sentença também considerou os termos de uso da plataforma, que previam a possibilidade de cancelamento da licença em casos de avaliações reiteradamente insatisfatórias.
O motorista havia alegado ainda que uma instabilidade na conexão poderia ter provocado uma irregularidade operacional durante uma corrida realizada por outro aplicativo. A justificativa, porém, não foi considerada suficiente para afastar o histórico de reclamações.
Com isso, a Justiça negou o pedido para reativar a conta e também os pedidos de indenização por danos morais e pelos ganhos que o motorista alegava ter perdido.
Segundo a sentença, ele também utilizava outras plataformas e não comprovou que dependia exclusivamente daquele aplicativo para obter renda. A magistrada considerou ainda que não houve exposição pública, acusação de crime ou ofensa à honra que justificasse indenização por danos morais.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



