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Mega-Sena: reviravolta surpreendente obriga grupo a dividir R$ 100 milhões sorteados em 2022

Valor referente ao concurso 2486 da Mega-Sena foi sorteado em 31 de maio de 2022. Caso foi parar na Justiça

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Prêmio da Mega-Sena está acumulado
Bilhetes da Mega-Sena • Rômulo Ávila / Itatiaia

Um grupo de apostadores da Mega-Sena que faturou mais de R$ 100 milhões em 2022 terá que dividir parte do prêmio com uma mulher em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC) nessa segunda-feira (29), confirmando a existência de um acordo verbal para aposta conjunta.

O prêmio de R$ 117,5 milhões, referente ao concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, foi inicialmente recebido por um bolão de 42 cotas feito em Blumenau, Santa Catarina. No entanto, a 1ª Câmara Civil do TJSC determinou que uma parcela do valor milionário seja partilhada com uma parceira do principal apostador, após comprovação de um acordo verbal para divisão igualitária de uma eventual premiação. Em outro caso, aposta de Santa Catarina ganhou prêmio sozinha.

A controvérsia judicial teve como base a alegação da mulher de que havia um pacto para aposta em conjunto. Mensagens de áudio e pagamentos feitos pelo réu após o recebimento do prêmio foram elementos fundamentais para a decisão. Ela pedia a metade dos R$ 117,5 milhões. Há casos de sortudo que ganhou a Mega-Sena com aposta simples.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, condenando o réu a pagar uma parte do valor, com abatimento de montantes já transferidos. Devido à condenação e à procedência parcial, ambas as partes recorreram à 2ª instância. O réu alegava não haver provas de aposta conjunta, enquanto a autora buscava a majoração do valor da condenação para a metade integral do prêmio.

O desembargador relator considerou as evidências — incluindo mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimento de testemunha — como comprovação de que as partes mantinham um relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com um ajuste verbal para a divisão de um eventual prêmio. Conforme o voto, pagamentos parciais do réu à autora após o resultado da Mega reforçaram a tese da divisão do prêmio, conforme já destacado no relatório e na sentença de 1º grau.

A 1ª Câmara Civil do TJSC, portanto, manteve a conclusão de que a autora comprovou os fatos que lhe davam direito, enquanto o réu não apresentou impedimento ou argumento que alterasse a obrigação, de acordo com o art. 373 do Código de Processo Civil. Em relação ao recurso da mulher, que pleiteava a metade do prêmio, o relator reconheceu que o valor da condenação deveria observar os limites do pedido inicial, aplicando o princípio da congruência. Mesmo apostas de R$ 6 podem faturar prêmios milionários na loteria.

Dessa forma, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, valor originalmente solicitado pela autora na petição inicial. A decisão ainda determinou que a compensação dos valores já pagos seja realizada na fase de cumprimento de sentença, para apurar o saldo efetivamente devido.

Sobre a sucumbência — o pagamento dos honorários advocatícios do vencedor pela parte perdedora — a Justiça entendeu que os pagamentos parciais não caracterizam sucumbência recíproca, mas sim um simples adimplemento parcial. Assim, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

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