Justiça decreta curatela parcial de mulher com compulsão por apostas para proteger patrimônio familiar
Decisão restringe a gestão de bens e a celebração de contratos, mas preserva a autonomia da ré para os demais atos da vida civil; marido atuará como curador sob obrigação de prestar contas

A Justiça em Santa Catarina julgou procedente a ação de interdição movida contra uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, decretando a curatela parcial dela. A sentença restringe a autonomia da ré estritamente para a administração de bens, celebração de contratos e outros atos de cunho patrimonial. A decisão reconhece que a mulher preserva a capacidade plena para os demais aspectos da vida civil, embora enfrente prejuízos no controle financeiro durante crises compulsivas. O processo tramitou em segredo de justiça em uma comarca do Norte do estado.
A ação foi instaurada pelo marido, que relatou a realização de apostas em larga escala pela esposa, resultando em acúmulo de dívidas e risco direto à estabilidade financeira da família. Documentos anexados aos autos comprovaram a movimentação de grandes quantias em plataformas de apostas online e a contratação de empréstimos com garantia imobiliária, acompanhados pelo agravamento de seu quadro de saúde mental.
No início da tramitação, o pedido de curatela provisória chegou a ser negado por falta de elementos conclusivos sobre a incapacidade civil. No entanto, o cenário se consolidou após a realização de entrevista e perícia psiquiátrica judicial. O laudo constatou que, embora a mulher mantenha a orientação, a compreensão da realidade e a capacidade de expressar suas vontades, os episódios de compulsão pelo jogo provocam perda de controle sobre os recursos financeiros, configurando conduta de dissipação do patrimônio.
Durante o processo, a defesa solicitou a aplicação do instituto da tomada de decisão apoiada, argumentando a manutenção da capacidade civil da ré. Em contrapartida, o Ministério Público manifestou-se favorável à curatela parcial, apontando a ocorrência de prodigalidade — situação em que gastos desmedidos e descontrolados colocam os bens em risco.
Ao fundamentar a decisão, o juízo destacou que o comprometimento financeiro não derivou de mera escolha pessoal, mas sim do quadro psiquiátrico diagnosticado. O magistrado considerou a tomada de decisão apoiada insuficiente para conter os danos materiais, uma vez que a própria ré perde a capacidade de aderir aos limites previamente pactuados durante os episódios agudos do transtorno.
Com a decretação da interdição parcial, o marido foi nomeado curador responsável pela gestão dos bens. A decisão impõe a obrigação de prestação periódica de contas e determina a realização de uma nova avaliação médica dentro do prazo de dois anos, considerando a possibilidade de evolução ou transitoriedade do quadro clínico. A sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



