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STM mantém ação contra civil acusado de corrupção e fraude em contratos do Exército

Homem é acusado de intermediar pedidos de propina e transferências que somaram mais de R$ 15 mil

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Imagem meramente ilustrativa • Exército Brasileiro/Divulgação

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a ação penal contra um civil acusado de envolvimento em um esquema de corrupção, fraude em licitação e associação criminosa relacionado a contratos do Exército no Rio Grande do Sul.

A decisão ocorreu durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa questionava a competência da Justiça Militar para processar e julgar o civil pelos fatos investigados.

O processo tramita na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Porto Alegre. Segundo a denúncia, o acusado teria atuado em conjunto com outro réu na intermediação de pedidos de propina destinados a uma oficial responsável pelo setor de aprovisionamento do 3º Batalhão de Polícia do Exército.

Transferências bancárias

De acordo com a acusação, o homem teria atuado como interlocutor de uma empresa junto a uma primeiro-tenente que chefiava o setor de Aprovisionamento da unidade militar.

Ainda segundo a denúncia, ele teria intermediado pedidos de propina e viabilizado 13 transferências bancárias, realizadas entre dezembro de 2015 e agosto de 2016. Os pagamentos somaram R$ 15.285.

O civil também é acusado de participar da entrega de móveis em substituição a gêneros alimentícios que haviam sido contratados pelo Exército por meio de licitação.

Na ação penal, ele responde por 13 acusações de corrupção ativa agravada, em coautoria e na forma de crime continuado, além de fraude à licitação e associação criminosa.

Defesa questionou Justiça Militar

No habeas corpus, a DPU argumentou que a Justiça Militar da União não teria competência para julgar um civil em tempo de paz pelos fatos descritos na denúncia.

A defesa sustentou que as condutas atribuídas ao acusado não teriam natureza de crime militar e não representariam ofensa às instituições militares. Por isso, pediu a suspensão da ação penal, a anulação dos atos decisórios e o envio do caso à Justiça Federal comum.

STM mantém processo

O ministro Cláudio Portugal de Viveiros, relator do habeas corpus, já havia negado o pedido liminar para suspender a ação penal.

Segundo o entendimento apresentado no processo, os fatos teriam sido praticados, em tese, em conjunto com um militar da ativa e poderiam ter afetado a probidade e a ordem administrativa militar.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestou contra o pedido da defesa e considerou que não havia ilegalidade que justificasse o afastamento da competência da Justiça Militar.

O Plenário do STM acompanhou o entendimento do relator e, por unanimidade, negou o habeas corpus.

Com a decisão, a ação penal continua em tramitação na Justiça Militar da União.

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