Justiça nega indenização a funcionário que se machucou em uma confraternização de empresa

Homem machucou o joelho jogando vôlei durante uma confraternização da empresa

Prejuízo de mais de R$ 3 mil ao erário

TST afasta responsabilidade de empresa por acidente em confraternização de fim de ano

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS), não deverá indenizar um técnico em eletrônica que sofreu uma lesão no joelho durante uma partida de vôlei na confraternização de fim de ano da companhia.

O acidente ocorreu no fim de 2012, quando a empresa promoveu uma festa em um resort localizado em Viamão (RS). Durante o evento, o trabalhador torceu o joelho em uma atividade recreativa entre colegas, passou por cirurgia e realizou sessões de fisioterapia. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o acidente configuraria acidente de trabalho e que a participação no evento seria obrigatória.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido, afirmando que o empregado já apresentava lesões anteriores e que o episódio ocorreu fora do horário e do ambiente de trabalho, durante atividade voluntária.

No julgamento do recurso da AEL, o ministro Douglas Alencar, relator no TST, destacou que não houve qualquer indício de coação para participação na confraternização e que o acidente poderia ter ocorrido em qualquer situação de lazer. Segundo ele, não houve culpa da empresa, omissão de socorro ou relação direta entre a lesão e as atividades profissionais do empregado. Com isso, ficou afastado o nexo causal necessário para caracterizar responsabilidade civil por parte da AEL Sistemas.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

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