Pai tenta reduzir valor de pensão alegando vício em apostas, mas Justiça nega
Tribunal do Paraná entendeu que gastos do genitor com apostas não podem ser transferidos aos filhos e manteve pagamento de 30% da renda líquida

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter o valor da pensão alimentícia paga por um pai às duas filhas menores de idade e rejeitou o pedido do homem, que exigia uma redução da quantia baseada no vício em jogos de aposta tido por ele. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível e reafirma que dificuldades financeiras decorrentes de apostas não afastam o dever de sustento dos filhos.
Segundo o tribunal, o homem pretendia diminuir a pensão fixada em 30% dos rendimentos líquidos alegando comprometimento de sua renda por gastos com jogos. Os desembargadores, porém, concluíram que a situação decorre de escolhas pessoais do homem e não pode prejudicar as necessidades das crianças.
Ao analisar o recurso, a corte aplicou o chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, critério usado pela Justiça para definir alimentos. O colegiado entendeu que as necessidades das filhas permanecem presumidas e que não houve comprovação de incapacidade financeira efetiva do pai.
A relatora destacou ainda o princípio da paternidade responsável, previsto na Constituição e no Código Civil, segundo o qual os pais devem contribuir para o sustento e desenvolvimento dos filhos independentemente de dificuldades criadas por condutas pessoais.
A decisão também levou em conta que as filhas vivem sob os cuidados da mãe, cujo trabalho cotidiano de criação e assistência foi reconhecido como contribuição relevante para a manutenção das crianças. O TJPR afirmou que esse cuidado, embora não remunerado, integra a corresponsabilidade parental e deve ser considerado na fixação da pensão.
Com a decisão, permanece em vigor o pagamento de 30% da renda líquida do pai, com incidência também sobre férias e décimo terceiro salário, conforme fixado no processo de alimentos. O recurso do genitor foi negado integralmente pela câmara julgadora.
O tribunal ressaltou que a redução de pensão alimentícia só é admitida quando há prova concreta de alteração significativa na capacidade econômica do pai ou diminuição das necessidades dos filhos. Para os desembargadores, permitir a redução neste caso significaria transferir aos filhos as consequências financeiras do comportamento do próprio pai.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



