A morte de um trabalhador eletrocutado durante uma obra em uma rodovia do Pará levou a Justiça a reconhecer o direito de duas irmãs a receber indenização. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que responsabilizou a empresa prestadora de serviços, o Estado do Pará e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia pelo acidente.
O trabalhador, funcionário da Lucena Infraestrutura, atuava como sinaleiro na Rodovia PA-467, entre Cametá e Igarapé-Mirim. Durante uma manutenção, um trator da empresa fez uma manobra sem seguir normas de segurança e atingiu um poste de alta tensão. O impacto derrubou um cabo energizado sobre o sinaleiro, que morreu na hora. O laudo apontou arritmia cardíaca, infarto e descarga elétrica como causas da morte.
As irmãs da vítima entraram na Justiça alegando negligência e falta de condições seguras de trabalho, além de ausência de fiscalização. As empresas e o Estado argumentaram que o acidente foi inesperado e citaram que outros familiares já haviam movido ação semelhante.
O pedido havia sido negado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que entendeu que as irmãs não comprovaram convivência próxima com o trabalhador.
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Augusto César, do TST, explicou que, em casos de morte, o sofrimento de familiares é presumido e não exige prova de vínculo afetivo. Ele destacou que irmãos também têm direito à reparação moral.
Com isso, o TST fixou indenização de R$ 30 mil, dividida igualmente entre as duas irmãs. O ministro afirmou que a decisão também tem caráter educativo, para evitar novos casos semelhantes.