TST manda reintegrar trabalhador com câncer demitido após voltar de tratamento
Justiça considerou que a empresa não conseguiu comprovar que a demissão não teve relação com a doença

Um trabalhador diagnosticado com câncer conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego depois de ter sido demitido pouco tempo após retornar de um longo período de tratamento. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também restabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais.
O homem trabalhava como cabista. Ele foi contratado em 2014 e descobriu um câncer no testículo em janeiro de 2018.
Por causa da doença, ficou afastado do trabalho para realizar cirurgias e tratamentos até 23 de outubro de 2019. No mês seguinte, foi demitido.
Trabalhador afirmou que demissão foi discriminatória
Na Justiça, o homem afirmou que a demissão ocorreu por causa de seu estado de saúde.
Ele contou que ainda enfrentava um período delicado depois do tratamento e que havia passado por cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Por isso, pediu para voltar ao emprego e receber os salários correspondentes ao período em que ficou afastado.
A empresa negou que a demissão tivesse relação com o câncer. Segundo a defesa apresentada inicialmente, o trabalhador estava apto para trabalhar quando foi dispensado e a empresa afirmou que não tinha conhecimento da gravidade da doença.
Primeira decisão determinou retorno ao trabalho
A primeira decisão sobre o caso considerou que a empresa não conseguiu apresentar uma justificativa suficiente para a demissão.
Como o trabalhador tinha uma doença grave e estigmatizante, a Justiça entendeu que cabia à empresa demonstrar que a dispensa havia ocorrido por outro motivo.
Com isso, foi determinada a volta do trabalhador ao emprego e o pagamento dos salários referentes ao período entre a demissão e o retorno.
A empresa também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais equivalente a dez vezes o último salário do trabalhador, que era de aproximadamente R$ 1,5 mil.
Tribunal de São Paulo mudou a decisão
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) decidiu de forma diferente.
O tribunal considerou, entre outros pontos, o depoimento de um representante da empresa, que afirmou que o trabalhador havia sido demitido durante um corte no quadro de funcionários.
Também foi considerado o fato de que cerca de 50 funcionários foram dispensados na mesma época.
Com isso, o tribunal entendeu que a demissão do trabalhador não havia sido motivada pela doença e retirou o direito à reintegração e à indenização.
TST entendeu que justificativa apareceu tarde demais
O trabalhador levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Para o TST, havia um problema na forma como a decisão do tribunal paulista foi tomada: a justificativa de que a empresa estava fazendo um corte no quadro de funcionários não havia sido apresentada pela empregadora em sua primeira defesa.
O argumento apareceu somente depois, durante o recurso.
Segundo o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, o trabalhador deveria ter tido a oportunidade de se manifestar sobre essa nova justificativa antes que ela fosse usada para mudar a decisão.
Por esse motivo, a Sétima Turma do TST anulou a decisão do tribunal paulista nesse ponto e retomou a decisão inicial que havia reconhecido a demissão como discriminatória.
Trabalhador deverá ser reintegrado
Com a decisão, ficam novamente valendo a determinação para que o trabalhador seja reintegrado ao emprego e o pagamento da indenização por danos morais de aproximadamente R$ 1,5 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Sétima Turma do TST.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



