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Trabalhador tem justa causa mantida após apresentar atestado médico e ir a show

Segundo o processo, o trabalhador alegou ter se afastado por um quadro de gripe forte e sinusite

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Decisão é da Justiça de São Paulo
Imagem ilustrativa • Freepik

Um profissional de segurança teve a justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) após apresentar atestado médico para justificar uma falta no trabalho e ser visto em um bar com show ao vivo no mesmo dia.

Segundo o processo, o trabalhador alegou ter se afastado por um quadro de gripe forte e sinusite. Porém, vídeos publicados nas redes sociais mostraram o empregado no evento e, em certo momento, contando que obteve o atestado para ir ao show.

Ele alegou que a pena aplicada foi desproporcional e esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão.

A desembargadora-relatora, Maria Inês Ré Soriano, apontou que o "o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho configurando, no mínimo, mau procedimento nos termos do art. 482, alínea ‘b’, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho".

A justa causa foi mantida.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.