Soldado e despachante são condenados por esquema para driblar fiscalização de armas em SP
Militar recebeu R$ 11,9 mil em transferências para protocolar processos fora das regras; investigação identificou 108 procedimentos irregulares

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército e de uma despachante civil envolvidos em um esquema para facilitar o protocolo de processos relacionados à compra e ao registro de armas de fogo em São Paulo.
Segundo a investigação, o militar recebia dinheiro para aceitar documentos fora das regras do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2). A despachante teria realizado 20 transferências bancárias e Pix ao soldado, que somaram R$ 11,9 mil entre novembro de 2020 e junho de 2021.
O soldado foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Já a despachante recebeu pena de 5 anos de reclusão.
108 processos foram protocolados fora das regras
A investigação apontou que a despachante apresentou 108 processos sem o agendamento prévio exigido entre novembro de 2020 e maio de 2021. Desse total, 87 teriam sido protocolados pelo soldado.
Os procedimentos também apresentavam outras irregularidades, como entrega fora do horário de expediente, quantidade de documentos acima do limite permitido e ausência de documentos básicos em alguns casos.
Ao todo, entre abril de 2019 e junho de 2021, a despachante havia protocolado 378 processos no SFPC/2. Segundo a decisão judicial, 26 dos procedimentos analisados continham documentos falsificados.
Documentos falsos eram usados para obter autorização
O caso veio à tona no contexto da Operação 556, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2021.
Durante a operação, foram apreendidos oito fuzis calibre 5,56 mm, adquiridos com autorização do Exército em nome de um falso comprador. Outros armamentos e munições também foram encontrados.
Para obter as autorizações, teria sido apresentada uma carteira funcional falsa de investigador da Polícia Civil de São Paulo.
O documento usava o número de registro pertencente a outro policial, que não tinha conhecimento da utilização de seus dados. O CPF informado nos processos também não correspondia ao suposto comprador.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), o CPF utilizado pertencia a Pasquale Scotti, apontado como integrante da organização criminosa italiana Camorra e extraditado para a Itália em 2016.
Falso policial facilitava documentação
A escolha da identidade funcional falsa tinha uma finalidade específica, segundo a investigação: fazer com que o suposto comprador fosse considerado integrante de uma força de segurança.
Com isso, parte da documentação exigida para o registro de armas seria dispensada, incluindo certidões de antecedentes, comprovação de ocupação lícita e laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A documentação falsa foi utilizada em quatro processos administrativos apresentados ao SFPC/2 entre fevereiro e abril de 2021.
Um deles buscava a concessão do Certificado de Registro (CR). Outro solicitava autorização para compra de armas no comércio. O terceiro tratava da aquisição de produtos controlados diretamente da indústria, enquanto o quarto pedia a inclusão de uma arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
Soldado recebia dinheiro por protocolos
De acordo com o processo, o então soldado trabalhava como atendente no SFPC/2 e combinou receber R$ 100 por processo protocolado fora das regras.
Em interrogatório, o militar admitiu que recebia os valores para protocolar pastas. Ele afirmou que sua atuação se limitava ao primeiro atendimento e ao protocolo, sem analisar o mérito dos pedidos ou realizar os cadastros no sistema de armas.
O soldado também declarou que, em algumas ocasiões, recebeu quantidade de pastas acima do limite permitido por despachante e realizou o protocolo dos documentos excedentes.
A despachante, por sua vez, negou que os pagamentos tivessem relação com o favorecimento. Em juízo, afirmou que parte das transferências correspondia a uma ajuda para a montagem do enxoval de uma amiga em comum.
A explicação, porém, foi considerada incompatível com as demais provas do processo.
STM mantém condenações
No julgamento dos recursos, o STM manteve as condenações por corrupção passiva majorada, no caso do ex-militar, e corrupção ativa majorada, no caso da despachante.
Para o Tribunal, as provas demonstraram que o soldado recebeu vantagens financeiras para praticar atos administrativos em desacordo com suas atribuições, enquanto a despachante realizou os pagamentos para obter tratamento privilegiado no protocolo dos processos.
O Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, a preliminar apresentada pela defesa e negou os recursos, mantendo integralmente as penas estabelecidas na primeira instância.
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