PM é condenado a um ano de prisão após se recusar a limpar banheiro em São Paulo
Sentença concluiu que o militar descumpriu uma ordem válida de um superior ao ser o único apto a realizar a ação no momento mas pedir formalização por escrito da ordem, o que não é necessário

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou, na quarta-feira (28), um policial militar que se recusou a lavar o banheiro de um batalhão da PM usado pelos agentes em Lençóis Paulista, no interior do estado.
A sentença considerou que o servidor cometeu o crime de recusa de obediência no caso, que ocorreu na última quinta-feira (22). A votação foi unânime e ouviu testemunhas que presenciaram a situação.
O crime é previsto no artigo 163 do código penal, e a condenação foi de um ano de detenção em regime aberto. Ainda cabe recurso da defesa.
Entenda o caso
O PM estava devidamente escalado para trabalhar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I na ocasião. Por volta das 8h30 da manhã, ele recebeu uma ordem verbal direta de seu superior hierárquico para limpar o banheiro destinado aos cabos e soldados do batalhão.
A auxiliar de limpeza responsável pela manutenção do sanitário estava de férias, e o PM era o único disponível no momento para realizar o serviço, segundo testemunhas ouvidas e a administração da unidade.
O agente, no entanto, disse que não iria obedecer a ordem e exigiu que ela fosse formalizada por escrito para que a cumprisse. O tenente advertiu o soldado de que se tratava de uma ordem legal e legítima, mas a recusa permaneceu.
Segundo a sentença, outros policiais estavam no momento. Dois deles foram ouvidos como testemunhas e confirmaram a versão de que a ordem foi dada de forma respeitosa. O processo foi aberto no dia 22 e o PM preso em flagrante por desobediência.
Decisão da justiça
A sentença foi emitida nesta quarta-feira (28) e considerou o crime de recusa de obediência por parte do agente, considerando o relato das testemunhas, as provas orais produzidas pelo réu e as circunstâncias apuradas da ordem.
De acordo com a decisão, a recusa já havia sido expressa pelo PM no momento em que não a realizou e exigiu que a ordem fosse formalizada por escrito, consumando o crime. Além disso, a exigência apresentada não tem respaldo legal.
A sentença destacou ainda que o PM já estava habituado à rotina e ciente das obrigações da unidade e seu cargo, e que a alegação da defesa de que a ordem se tratava de uma humilhação ou perseguição não se sustenta por esses motivos.
O Ministério Público havia solicitado pena de dois anos de prisão, maior que o mínimo estabelecido, por ter ocorrido durante o trabalho, mas a Justiça não acatou o agravante. A pena foi fixada em um ano de detenção e será cumprida em regime aberto. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.
Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduado em política e relações internacionais. Tem mais de 13 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.
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