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Pesquisador de pós-graduação da USP é condenado por estupro e morte de estudante

Tribunal de Justiça de São Paulo fixou pena de 12 anos de prisão em regime fechado e apontou relação entre o abuso sexual sofrido e a infecção que causou a morte da jovem

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Fachada do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo, o Crusp • Marcos Santos | USP Imagens

Um pesquisador ligado ao programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante da instituição. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença de primeira instância e condenou o réu por unanimidade.

Segundo a investigação, o pesquisador conheceu a estudante no restaurante universitário da USP e a convidou para ir até sua residência, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (Crusp), na Cidade Universitária, Zona Oeste da capital paulista. De acordo com os autos, a jovem perdeu a consciência e, ao despertar, estava sem as roupas íntimas e apresentava lesões na região genital.

A estudante relatou a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho antes de desmaiar. Nos dias seguintes, passou a apresentar febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, uma infecção generalizada, e ela morreu posteriormente. O tribunal considerou que houve relação direta entre o abuso sexual sofrido e a morte da vítima.

O pesquisador havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento de insuficiência de provas, já que a estudante morreu antes de prestar depoimento em juízo. O Ministério Público recorreu da decisão, e a desembargadora Fátima Gomes, relatora do caso, entendeu que os relatos feitos pela jovem a pessoas próximas eram coerentes e estavam amparados por elementos técnicos independentes.

Na decisão, a magistrada destacou que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam vergonha, culpa e medo de julgamento, fatores que podem dificultar a denúncia formal imediata. Para o colegiado, isso não retira a credibilidade dos relatos quando existem outras provas nos autos. A defesa sustentava que a relação sexual teria sido consensual. O TJSP rejeitou a tese e afirmou que aceitar um encontro ou permanecer em determinado local não significa consentir com ato sexual praticado quando a pessoa está inconsciente ou incapaz de oferecer resistência.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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