MPF processa concessionária por abandono da BR-153 e pede indenização de R$ 250 milhões
Trecho de 136 quilômetros em SP acumula mais de R$ 1,1 bilhão em multas não pagas; Ministério Público Federal aponta 'maquiagem' em reparos e risco à vida de motoristas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a concessionária Triunfo Transbrasiliana, sua empresa controladora e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exigindo medidas emergenciais e imediatas para recuperar as condições de tráfego da rodovia BR-153. O processo foca no trecho de 136 quilômetros localizado no norte do estado de São Paulo, entre os municípios de Icém e Ubarana.
Segundo o MPF, o abandono da via é visível e reflete o descumprimento sistemático do contrato de concessão, firmado em 2008. Além das obras urgentes, a ação pede que a concessionária e sua controladora sejam condenadas ao pagamento de R$ 250 milhões por danos morais coletivos, devido ao perigo imposto aos motoristas que utilizam a rodovia.
Maquiagem no asfalto
A ação é assinada pela procuradora da República Anna Flavia Nóbrega Cavalcanti Ugatti e pelo procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti. Com base em relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da ANTT e em um laudo técnico do próprio MPF elaborado em 2025, os procuradores apontam que a rodovia sofre com fissuras, trincas, ondulações, afundamentos e buracos.
De acordo com o Ministério Público, os reparos feitos pela empresa são apenas paliativos e utilizam materiais de baixa qualidade. "A opção da concessionária pela precarização generalizada de suas obras de conservação acaba impondo uma baixíssima durabilidade aos reparos [...], de modo que as condições de trafegabilidade na BR-153 permanecem em constante estado de inadequação, expondo a risco de danos os veículos e a própria vida dos usuários", destacam os procuradores na ação.
O MPF também critica aditivos contratuais aprovados pela ANTT que alteraram o Plano de Exploração da Rodovia (PER). Segundo a acusação, essas mudanças adiaram as grandes obras estruturais para os anos finais do contrato (que vence em 2033), transformando uma concessão voltada a investimentos em um "contrato de manutenção precária", sem que houvesse redução na arrecadação dos pedágios.
R$ 1,1 bilhão em multas ignoradas
O histórico financeiro da concessão revela um cenário de descumprimento de sanções. A ANTT já aplicou mais de 500 autuações à Triunfo Transbrasiliana nos últimos anos, totalizando R$1,1 bilhão em multas. Desse montante, a concessionária pagou apenas duas autuações, somando R$1,1 milhão.
O MPF relata que a empresa tem ignorado tanto as punições administrativas quanto as recomendações extrajudiciais. Em dezembro de 2025, o órgão recomendou uma série de melhorias no asfalto e na drenagem da pista, mas nenhuma medida foi adotada pela concessionária.
A ANTT também é alvo da ação. O Ministério Público afirma que, apesar de aplicar as multas, a agência reguladora falhou em adotar providências efetivas para corrigir os serviços ou para iniciar um processo de cancelamento do contrato (caducidade).
Pedidos de liminar e retenção de lucros
O MPF requer que a Justiça Federal obrigue a Triunfo Transbrasiliana a apresentar, desde já, um plano estrutural de emergência com cronograma de execução de até 180 dias. O projeto deve prever a restauração completa do pavimento, melhorias nos sistemas de escoamento pluvial, sinalização e iluminação, com auditoria independente custeada pela própria empresa.
Para garantir que as obras saiam do papel, o MPF solicita as seguintes medidas cautelares:
- Reserva financeira: Retenção de pelo menos 10% da arrecadação bruta mensal dos pedágios para custear as obras.
- Bloqueio de lucros: Proibição da distribuição de dividendos e lucros aos acionistas até a conclusão do plano emergencial.
- Uso de fundos existentes: Utilização imediata de R$ 92,9 milhões depositados como seguro-garantia e dos R$ 591,8 milhões devidos em multas não pagas.
- Congelamento de tarifas: Proibição de novos reajustes no pedágio até que a empresa comprove o cumprimento das obrigações contratuais.
Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, o MPF sugere o bloqueio imediato de 30% da arrecadação dos pedágios e uma multa diária de R$ 100 mil. Essa penalidade deve recair não apenas sobre o patrimônio da concessionária e da controladora, mas também sobre os bens pessoais de seus diretores-presidentes.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



