Moradores serão indenizados em R$7 mil após paciente psiquiátrico fugir e invadir casa em SP
Clínica foi condenada por danos morais; Justiça ressaltou a responsabilidade da instituição em situações que exponham os pacientes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente que invadiu a residência vizinha. A instituição deve indenizar os moradores do imóvel em mais de R$7 mil pelos danos morais sofridos.
Em primeira instância a ação foi considerada improcedente. Posteriormente, o desembargador Flavio Abramovici destacou que a situação causou insegurança aos residentes e a clínica psiquiátria não demonstrou o cumprimento do dever de cuidado e vigilância com o paciente.
O magistrado ressaltou que a conduta ilícia do paciente - invasão do domicílio - não tira o dever da instituição de reparar os danos dos moradores, configurando falha na prestação dos serviços.
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Abramovici também destacou que hospitais psiquiátricos recebem pacientes para tratamento em razão de distúrbios mentais, logo essas instituições devem ter mais atenção e cuidado com essas pessoa - adotando práticas para inibir a fuga dos pacientes, por exemplo.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



