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Justiça mantém justa causa de trabalhador que apresentou 88 atestados no ano mas atuava como pastor

Empresa do ABC Paulista provou que o trabalhador participava de eventos e cultos religiosos nos mesmos dias em que estava afastado com recomendações de repouso e restrição física; operador de produção foi demitido por justa causa

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Homem apresentou 88 atestados médicos em um único ano • Banco de imagens/ Freepik

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em um único ano. A decisão tomou como base registros apresentados pela empresa mostrando que o funcionário atuava como pastor em eventos religiosos durante parte dos períodos em que deveria estar afastado do trabalho por recomendações de saúde.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A companhia sustentou que as atividades exercidas pelo empregado no meio religioso eram incompatíveis com as limitações e diagnósticos médicos que justificavam suas ausências no trabalho.

Ao longo de 2025, os documentos médicos apresentados pelo trabalhador recomendavam, em diversas ocasiões, repouso absoluto, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos. No entanto, no mesmo período, o operador mantinha uma rotina ativa como liderança religiosa em cultos, palestras e celebrações.

Entre as principais provas anexadas ao processo estavam fotografias retiradas das redes sociais da própria igreja. Em um dos episódios citados nos autos, o funcionário apresentou um atestado com o diagnóstico de cervicalgia (dores na região do pescoço e dos ombros) e, simultaneamente, apareceu em imagens ministrando em um evento religioso.

A empresa reforçou que a demissão não teve qualquer relação com a fé professada pelo colaborador, decorrendo exclusivamente do descumprimento das recomendações de saúde e do uso indevido dos afastamentos.

Trabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa

Ao recorrer à Justiça para tentar reverter a dispensa, retornar ao emprego e garantir estabilidade prevista em acordo coletivo, o trabalhador se defendeu afirmando que a empresa teria criado uma falsa justificativa para promover uma dispensa ilegal e que a companhia violou seu direito constitucional ao utilizar sua atuação pastoral para fundamentar a demissão.

O operador declarou ainda que os afastamentos estavam associados a complicações de saúde surgidas após mudanças de função efetuadas ao retornar de um benefício previdenciário, e que suas limitações físicas eram ignoradas pela contratante.

Decisão em primeira instância

Os argumentos do trabalhador foram rejeitados pela Justiça do Trabalho em primeira instância. O tribunal entendeu que as imagens e provas apresentadas demonstravam a incompatibilidade entre as restrições médicas informadas para abono de faltas e a rotina desempenhada pelo funcionário, validando a aplicação da demissão por justa causa.

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Giovanna Damião é jornalista da televisão, digital e do rádio. Desde 2020 como social media e redatora na televisão e, mais recentemente, atuando como apresentadora e repórter da editoria de cultura. Com versatilidade no jornalismo, caminha pela música, eventos, esportes e entretenimento.

 

 

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