Justiça mantém condenação de professora por tortura de 13 crianças em escola de SP
Alunos tinham entre 2 e 3 anos e foram vítimas de agressões físicas e verbais durante o período escolar

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma professora acusada de torturar 13 crianças, com idades entre dois e três anos, em uma escola de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, após o colegiado revisar a pena-base aplicada em primeira instância.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023, durante o horário escolar. Imagens das câmeras de segurança registraram episódios de violência contra os alunos.
As gravações mostraram a professora arrastando crianças pelos braços, levantando-as pelas roupas e jogando algumas delas no chão ou sobre colchonetes. Também foram registrados tapas, beliscões e ameaças. A acusação apontou ainda que algumas crianças teriam sido privadas de alimentação.
Crianças apresentaram mudanças de comportamento
Familiares relataram que os filhos passaram a apresentar alterações de comportamento após os episódios. Entre os relatos estavam dificuldades para dormir, pesadelos, hematomas, agressividade e medo de voltar à escola.
Em um dos casos, uma criança passou a demonstrar medo ao ver chinelos e repetia durante o sono frases relacionadas a ameaças que teria ouvido.
As suspeitas vieram à tona após reclamações de pais. A direção da escola verificou as imagens das câmeras, demitiu a professora por justa causa e comunicou o caso à polícia.
Defesa questionou imagens
Durante o processo, a defesa alegou que as imagens poderiam ter sido manipuladas e também citou uma suposta sobrecarga de trabalho da professora.
Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores. Segundo o relator, Xisto Rangel, as gravações passaram por análise pericial, apresentaram coerência com os demais elementos do processo e não havia indícios de edição fraudulenta.
Para o magistrado, a alegação de sobrecarga de trabalho não justificaria as agressões registradas nas imagens.
Pena foi reduzida
Apesar de manter a condenação, o tribunal reduziu a pena aplicada inicialmente. O relator considerou que parte da fundamentação utilizada para aumentar a pena-base era genérica, embora tenha reconhecido a gravidade das consequências do caso para as crianças e seus familiares.
Com a revisão, a pena ficou em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão os desembargadores Rodrigues Torres e André Carvalho e Silva de Almeida.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



