Justiça condena Prefeitura de SP a indenizar mãe de criança que morreu afogada em piscinão
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aponta negligência do município por falta de cercamento e sinalização no Piscinão Aricanduva; magistrados também reconheceram culpa concorrente da família

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Município de São Paulo a indenizar a mãe de um menino que morreu afogada em um "piscinão" na Zona Leste da capital. A administração municipal foi considerada negligente por não instalar proteções ou placas de alerta no local.
A decisão estabelece o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo. A pensão deverá ser paga pelo período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos de idade.
Negligência do poder público
O reservatório em questão é o Piscinão Aricanduva, uma estrutura de engenharia projetada para o escoamento de águas de chuva, mas que frequentemente é utilizada por moradores da região para lazer e recreação. Segundo os autos do processo, a área não contava com nenhum tipo de grade, cerca ou sinalização de perigo.
Para o relator do recurso, o desembargador Sidney Romano dos Reis, a omissão da Prefeitura ficou evidente:
"Ficou demonstrada a responsabilidade da Administração em razão da negligente sinalização e cercamento do grande equipamento público destinado ao escoamento de águas pluviais", registrou o magistrado em seu voto.
Culpa concorrente
Apesar de reconhecer a falha do município, o Tribunal de Justiça também atribuiu culpa concorrente à mãe da vítima — termo jurídico utilizado quando a conduta da própria vítima ou de seus responsáveis também contribui para o ocorrido. Esse fator foi levado em consideração pelos magistrados para calcular o valor final da indenização por danos morais.
O relator destacou no acórdão que o garoto possuía deficiência mental, passava por acompanhamento psiquiátrico, utilizava medicamentos regulados e tinha um temperamento agitado.
"Afora a tenra idade, era pessoa com deficiência mental [...]. Em suma, incontroverso que os pais deveriam adotar maiores cautelas na supervisão", ponderou o desembargador.
O julgamento, que teve decisão tomada por maioria de votos, contou também com a participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. Cabe recurso da decisão.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



