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Justiça condena plataforma de delivery por bloquear conta de entregador sem justificativa

Empresa alegou que os ganhos do usuário estariam acima da média

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Justiça • Pixabay

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma plataforma de delivery pelo bloqueio injustificado de um entregador.

A decisão determina que a empresa reative o perfil do trabalhador e o indenize pelos lucros cessantes, calculados com base na média mensal que ele recebia antes do desligamento. A condenação, no entanto, não inclui pagamento de danos morais.

O entregador atuava regularmente no aplicativo até ter sua conta desativada, sob a justificativa de que seus ganhos estariam acima da média. Ao tentar esclarecimentos, recebeu apenas respostas genéricas, sem indicação clara do que teria motivado o bloqueio.

A plataforma também não apresentou documentos que comprovassem qualquer infração contratual, nem garantiu a ele a possibilidade de defesa.

Para o relator do caso, o desligamento foi indevido. Ele destacou que, embora a empresa tenha autonomia para encerrar contratos, precisa apresentar provas quando acusa o trabalhador de conduta irregular.

“A ré pode descadastrar entregadores, mas se atribui a eles a prática de algum ato condenável, deve demonstrar o que alega”, afirmou.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego & Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.