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Estado de SP indenizará jovem que presenciou ataque a tiros em escola em R$20 mil

Aluno estava em sala de aula quando dois atiradores invadiram o local e dispararam contra as pessoas

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Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo • Reprodução / TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a sentença que condenou o Estado a indenizar jovem que desenvolveu traumas psicológicos após presenciar ataque em uma escola da rede estadual. A reparação pelo dano moral foi estipulada em R$ 20 mil.

O jovem estava em sala de aula, quando dois atiradores invadiram o local e dispararam contra estudantes e funcionários, deixando sete mortos e onze feridos. Após o ataque, o aluno não conseguiu voltar à escola e só retomou os estudos tardiamente. Ele ainda relatou ao magistrado que passou a ter dificuldades no convívio social.

O relator do caso, Coimbra Schmidt, afirmou que houve falha do ente público no cumprimento de deveres de vigilância e manutenção do ambiente escolar. “O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância, devendo ser afastada a alegação de caso fortuito externo, ainda que se conceitue como fator imprevisível e inevitável, estranho à atividade do estabelecimento de ensino”, disse.

Schmidt ainda apontou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento em virtude do abalo psicológico vivenciado pelo autor. A desembargadora Mônica Serrano e o desembargador Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.