Bem-estar animal: nova lei proíbe acorrentar cães e gatos em São Paulo; entenda
Medida foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigor nesta terça-feira (1º); descumprimento pode gerar responsabilização civil e penal

A cidade de São Paulo passou a proibir o acorrentamento de cães e gatos. A Lei nº 18.527, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (1º), estabelece que os animais não podem ser mantidos presos por correntes, cordas ou mecanismos semelhantes que impeçam sua livre movimentação.
A nova legislação também proíbe a manutenção de cães e gatos em alojamentos inadequados, definidos como espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde dos animais, não sejam compatíveis com o tamanho e o porte deles ou desrespeitem normas e condições de bem-estar animal.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 1.082/2025, apresentado pelos vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Amanda Vettorazzo (União), Ely Teruel (MDB), Major Palumbo (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Silvinho Leite (União). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 11 de agosto e posteriormente promulgado pelo prefeito.
Lei estabelece exceção
Apesar da proibição geral, a legislação estabelece uma exceção para situações em que não houver outra forma de contenção temporária do animal. Nesses casos, cães e gatos poderão ser presos a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que uma série de condições seja cumprida. A medida não pode se transformar em uma forma permanente de confinamento.
Entre as exigências estão a garantia de que o animal tenha espaço suficiente para se deslocar minimamente, além do uso de uma coleira adequada ao tamanho e ao porte do animal. A lei proíbe expressamente o uso de enforcadores de qualquer tipo, sejam eles pontiagudos ou não. A contenção também deverá permitir que o animal tenha acesso a um local protegido do sol, da chuva e de temperaturas excessivamente altas ou baixas.
Nos casos excepcionais em que a contenção temporária seja necessária, o responsável também deverá disponibilizar água limpa e alimentação ao animal. A legislação determina ainda que o espaço seja mantido em condições adequadas de higiene, tanto para o alojamento quanto para o próprio cão ou gato. Outro requisito é impedir que o animal mantido temporariamente preso tenha contato com outros animais que possam ser agressivos ou que sejam portadores de doenças.
O que a lei considera acorrentamento ?
O texto define como acorrentamento qualquer forma de restringir a liberdade do animal por meio de correntes, cordas ou instrumentos semelhantes, quando isso impede que ele se movimente livremente pelo espaço em que está.
Já o conceito de alojamento inadequado inclui qualquer ambiente que possa colocar em risco a vida ou a saúde do cão ou gato, seja por falta de espaço compatível com seu porte ou pelo descumprimento de condições consideradas necessárias ao bem-estar animal.
O descumprimento das regras previstas na lei poderá resultar em responsabilização civil e penal. A legislação municipal determina que os infratores estejam sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e em seu decreto regulamentador. A nova norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



