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STM condena aluno do CPOR por injúria racial contra colega no Rio de Janeiro

Militar foi condenado após chamar colega de farda de “macaco” dentro do CPOR-RJ; STM entendeu que houve intenção clara de ofender

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Prédio do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília (DF)
Prédio do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília • CNJ/Divulgação

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a decisão que havia absolvido um aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR-RJ) acusado de injúria racial contra um colega de farda. O militar foi condenado a um ano de reclusão, com direito ao benefício do sursis por três anos e possibilidade de recorrer em liberdade.

O caso aconteceu na noite de 1º de setembro de 2024, dentro das dependências do CPOR-RJ, na capital fluminense.

Segundo o processo, a vítima exercia a função de Cabo da Guarda e organizava a formação do efetivo após o jantar quando tocou no acusado para ajustar o posicionamento na fila. Nesse momento, o então aluno teria reagido dizendo: “tira a mão de mim, macaco”.

De acordo com os autos, o militar ofendido questionou se o colega estava falando sério, ocasião em que a ofensa foi repetida diante de outros alunos da unidade militar. O episódio foi comunicado ao Oficial de Dia e posteriormente registrado em boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Absolvição foi revertida

Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército havia absolvido o acusado por entender que não havia provas suficientes para condenação.

O Ministério Público Militar (MPM), no entanto, recorreu da decisão, alegando que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e pela própria admissão do acusado em juízo de que havia pronunciado a frase.

Ao analisar o recurso, o ministro relator Carlos Vuyk de Aquino entendeu que ficou demonstrada a intenção ofensiva da conduta.

Segundo o magistrado, a fala ultrapassou “os limites do razoável” e atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima.

“Animus injuriandi”, diz relator

No voto, o relator destacou que o acusado repetiu a ofensa mesmo após perceber a reação do colega, o que evidenciaria o chamado “animus injuriandi” — expressão jurídica usada para indicar intenção consciente de ofender.

O ministro também rejeitou o argumento da defesa de que a expressão teria sido usada em tom de brincadeira ou como linguagem comum entre integrantes do CPOR.

Para o magistrado, ainda que houvesse alegada tolerância entre alguns militares, isso não afastaria o caráter ofensivo da conduta, especialmente porque a vítima deixou claro ter se sentido ofendida e afirmou não possuir proximidade com o acusado.

O voto ressaltou ainda que o episódio contrariou princípios éticos e disciplinares da carreira militar, demonstrando desrespeito à dignidade do colega de curso.

Apesar da condenação, o STM acolheu apenas parcialmente o recurso do Ministério Público Militar e negou o pedido de reparação por dano extrapatrimonial.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.