Justiça do Rio determina internação de adolescente por estupro coletivo em Copacabana
Decisão aponta planejamento do ataque e determina internação sem atividades externas no início da medida

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em março deste ano, em um apartamento de Copacabana. A decisão é da juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade do ato e a violência empregada no crime.
Segundo a sentença, o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo. Ele foi submetido à medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.
Na decisão, a magistrada destacou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema”, com o objetivo de promover a ressocialização do adolescente e preservar a ordem pública. Além dele, outros quatro homens adultos são investigados por participação no crime.
Um dos pontos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes sexuais, geralmente cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, além de corroborado por exames de corpo de delito que apontaram agressões físicas, como socos e chutes, atribuídas ao grupo, incluindo o adolescente.
Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise de casos de violência contra mulheres considerando desigualdades históricas e relações de poder. A sentença ressalta que a valorização do depoimento da vítima não compromete o equilíbrio do processo, mas contribui para a igualdade material, diante das dificuldades de comprovação em crimes dessa natureza.
Com o objetivo de evitar a revitimização, a Justiça adotou o procedimento de depoimento especial único. A oitiva foi realizada em cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, responsável pelo processo dos adultos investigados. A medida permitiu que a vítima relatasse os fatos apenas uma vez, garantindo proteção e respeito aos seus direitos.
* Com informações de Agência Brasil
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