Veterinário é condenado por morte de cão anos depois de cirurgia de castração
Colegiado confirmou que a falha profissional durante a cirurgia de castração foi determinante para o surgimento de um câncer no animal

Um veterinário foi condenado a indenizar a tutora de um cachorro que morreu anos após uma cirurgia de castração. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um médico-veterinário e acolheu o pedido da tutora para aumentar as indenizações por danos morais e materiais. O colegiado confirmou que a falha profissional durante a cirurgia de castração foi determinante para o surgimento de um câncer no cão, que resultou na morte do animal. A sentença foi reformada para elevar a indenização por danos materiais para R$ 3.623 e por danos morais para R$ 10 mil.
Segundo o processo, em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas, a tutora levou o cão para ser castrado gratuitamente no programa "Castração Solidária". Na ocasião, ela informou que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto.
Ainda segundo a tutora, em 2021, a saúde do animal se deteriorou, ocasião em que foi constatado um tumor abdominal originado justamente no testículo que não havia sido removido na castração. O animal não resistiu e morreu. Diante disso, a tutora ajuizou ação de responsabilidade civil contra o médico-veterinário, buscando reparação por danos materiais e morais.
Em primeira instância, foi reconhecida a negligência do profissional. A sentença destacou que o veterinário deveria ter solicitado exames complementares para localizar o órgão interno ou suspendido a cirurgia, em vez de remover apenas o testículo aparente, sem que a tutora soubesse. O juízo condenou o veterinário ao pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o TJMG, o veterinário recorreu e alegou que a "castração solidária" visava apenas impedir a procriação do animal, objetivo que teria sido alcançado com a retirada de um dos órgãos. Ele argumentou ainda que o laudo pericial não teria vinculado diretamente sua conduta à morte do animal e que houve equívoco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A tutora apresentou recurso adesivo e pediu o aumento dos valores indenizatórios, com a alegação de que o sofrimento causado pela perda do animal e os gastos acumulados superavam o que foi decidido inicialmente.
Análise do recurso
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou as teses da defesa do veterinário. O magistrado afirmou que, apesar de a perícia não ter ligado a conduta diretamente ao óbito, o nexo causal entre a omissão do veterinário e o surgimento do tumor abdominal foi comprovado.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator. O colegiado ressaltou que, mesmo em mutirões de baixo custo, os profissionais devem seguir rigorosos padrões éticos e técnicos, incluindo a anamnese completa e a realização de exames pré-operatórios mínimos. Os desembargadores consideraram que a negligência submeteu a tutora à angústia de ver seu animal sofrer um adoecimento progressivo.
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