Venda casada: Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por valores mínimos em pedidos
Órgão argumentou que impor essa condição é venda casada e prática abusiva

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou o iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo para pedidos feitos no aplicativo. O órgão sustenta que a prática é abusiva e não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Abreu ainda destacou que impor um valor mínimo de compra se caracteriza como venda casada, por restringir a liberdade de escolha do consumidor. Caso a multa não seja paga, a dívida será registrada e cobrada na Justiça, por meio do débito em dívida ativa.
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



