TST manda indenizar família de coletor que morreu em acidente com caminhão de lixo em MG
Corte reconhece que atividade envolve risco e decide que empresa e prefeitura devem pagar indenização, mesmo sem culpa comprovada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa RM Consultoria e a Prefeitura de Extrema, no Sul de Minas Gerais, devem indenizar a viúva de um coletor de lixo que morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho.
O trabalhador estava como passageiro em um caminhão de lixo, a caminho do aterro, quando o motorista perdeu o controle e bateu em um poste. Ele morreu no local.
Mesmo sem prova de falha da empresa ou do município, o TST entendeu que a atividade de coleta de lixo envolve riscos, e por isso aplicou a chamada “responsabilidade objetiva” — ou seja, os empregadores devem responder pelo caso independentemente de culpa.
Com isso, tanto a empresa quanto a prefeitura terão que pagar a indenização. O valor ainda será definido pela Justiça.
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