TRT condena empresa a pagar R$ 15 mil após trabalhador ser alvo de ofensas homofóbicas em Betim
Vítima era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual, chegando a ser chamado de 'Xuxa'; testemunha ouvida confirmou a versão da vítima e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TRT-MG) condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após um trabalhador ser alvo de ofensas homofóbicas em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A vítima afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual, chegando a ser chamado de “Xuxa” e falas de que a fábrica não era lugar para gays.
Segundo o trabalhador, as ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. A empresa negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia.
No entanto, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Betim entenderam que havia provas e depoimentos comprobatórios de que as humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional aconteceram. Assim, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil.
A empregadora recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT-MG manteve a condenação.
Uma testemunha ouvida confirmou a versão da vítima e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho: “Os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.
Para o juiz convocado, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, os depoimentos confirmaram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil por causa de sua orientação sexual. O relator ressaltou que possuir políticas de inclusão não isenta a empresa de replicar atos discriminatórios e nem a afasta da responsabilidade quando não há medidas efetivas de punição para tais práticas.
“A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante”, destacou o magistrado.
Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.



