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Trabalhador que faltou ao serviço para cuidar do pai doente é demitido e entra na Justiça em MG

A Justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa e o processo foi arquivado

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Trabalhador faltou ao serviço por mais de 30 dias • Rafa Neddermeyer | Agência Brasil

A Justiça manteve a justa causa aplicada ao trabalhador de uma empresa alimentícia daquela região por abandono de emprego que faltava ao serviço para cuidar do pai que estava doente. A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), é do juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador entrou na Justiça após ser demitido por justa causa em 6 de março de 2023, dizendo que teria abandonado o emprego. Ele disse que informou que apresentou documentos que demonstravam a gravidade da patologia do pai, que necessitava de acompanhante.

“A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST”, entendeu o juiz.

Embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, o juiz reconheceu que essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei e, desse modo, configuram descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado.

O processo já foi arquivado.

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