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Trabalhador com deficiência obrigado a carregar caixas de 20 quilos é indenizado por cervejaria em Minas 

Apesar da empresa ter conhecimento as limitações do trabalhador,  ele teve que retornar às atividades sem qualquer adaptação quando ainda se recuperava de cirurgia

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Cervejaria exigiu trabalho excessivo de empregado
Cervejaria exigiu trabalho excessivo de empregado • freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa

Uma cervejaria foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por não respeitar as condições físicas de ex-empregado contratado na cota de pessoas com deficiência (PCD). A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Betim foi publicada nesta segunda-feira (28).

O trabelhador disse que foi admitido dentro da cota PCD por possuir limitação física devido à diferença de 4,5 centímetros entre um membro inferior e outro.

Mesmo assim, segundo ele, tinha que carregar saco de malte e descarregar carretas no trabalho. “Alegou ainda que, apesar de a empresa ter conhecimento de suas limitações, teve que retornar às atividades sem qualquer adaptação quando ainda se recuperava de uma cirurgia”, disse o TRT-MG.

Em defesa, a cervejaria sustentou que “o obreiro foi contratado como PCD, sendo que a reclamada desde o primeiro dia de trabalho do mesmo o adequou em atividade compatível com suas condições físicas, ou seja, jamais realizou atividades diversas”.

Ao analisar as provas, o magistrado constatou que, o empregado não realizava descarregamento ou carregamento de peso, mas fazia o descarregamento de carretas.

Para o julgador, é certo que o autor não poderia carregar pesos em razão da sua limitação física. Na decisão, o julgador considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar as condições físicas do empregado quanto ao exercício do trabalho.

"É notória a angústia e sofrimento de quem tem lesão física, com dificuldades de andar e, por óbvio, permanecer por muito tempo em pé, tendo que carregar caixas de 15/20 quilos, fazer movimentos repetitivos, o que, notoriamente, pode causar dor, e por consequência afeta o íntimo do trabalhador, sendo o dano moral, nesse caso, presumido”, disse o magistrado em decisão.

O que diz a lei

Pela lei brasileira, é considerada PCD a pessoa que possui deficiências visual, auditiva, física, intelectual ou múltiplas.

A contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está definida na Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas. De acordo com essa lei, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

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