Trabalhador chamado de 'tetinha' será indenizado em R$ 5 mil em Contagem (MG)
Para os juízes, o apelido feriu a dignidade do ex-funcionário

Um trabalhador que foi chamado de “tetinha” será indenizado no valor de R$ 5 mil em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da Décima Primeira Turma do TRT-MG.
Segundo o profissional, o apelido causava enorme abalo emocional por se referir a uma característica que considera "um defeito físico".
No depoimento, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que tentou impedir que o apelido fosse usado. Contudo, tudo começou com um superior: “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha’”, disse em depoimento.
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Já a empregadora reconheceu, por meio do preposto, que “o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa”. Mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.
Para o desembargador relator, "trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”. Para ele, foi configurado o dano moral presumido.
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