Um empresa de serviços de apoio administrativo, localizada em Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenada pelo
Diagnosticada com autismo em 2021, a trabalhadora alegou que dois superiores hierárquicos a provocaram para “testar” a sensibilidade dela. Ela citou que eles desorganizavam a mesa dela intencionalmente e tocavam os ombros dela, mesmo sabendo que isso causava desconforto.
A vítima também relatou que comentários desrespeitosos sobre sua condição eram frequentes. Além disso, afirmou que, em razão do estresse, tinha dificuldades em lidar com situações de estresse e sofreu crises de ansiedade no ambiente de trabalho.
A versão da trabalhadora foi confirmada por testemunhas. Uma das pessoas ouvidas pelo TRT relatou que os chefes tocavam de propósito ao lado do corpo da autora, conscientes de que ela teria que encostar do outro lado por causa de seu padrão de comportamento.
A testemunha também confirmou a atitude dos acusados de desorganizar a mesa da trabalhadora. Ainda conforme a pessoa ouvida, o incômodo da ex-funcionária era visível e ela logo tentava restaurar a ordem dos objetos.
Outra testemunha disse que, após a autora realizar um teste de QI com resultado acima da média, um dos envolvidos comentou que, se ele fizesse o teste, teria resultado superior ao dela.
De acordo com essa testemunha, a autora ficava retraída e em silêncio após essas “brincadeiras”. Acrescentou que a prática de tocar em colegas não era habitual no setor, mas era usada com frequência em relação à autora, aparentemente para testar suas reações e questionar a veracidade do diagnóstico.
Por outro lado, a testemunha indicada pela empresa disse que o ambiente era descontraído e que as brincadeiras ocorriam com todos. Conforme sentença, a juíza de primeiro grau entendeu que as ditas “brincadeiras” ultrapassavam a normalidade, uma vez que eram realizadas em razão do transtorno do espectro autista.
A magistrada considerou a situação ainda mais grave por envolver superiores da trabalhadora. Por isso, ela condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
A condenação foi mantida em segundo grau, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil. Para o relator, como a trabalhadora manifestou incômodo com as condutas relatadas nos depoimentos das testemunhas e o incômodo decorre de questões de saúde, não se pode classificá-las como simples práticas comuns ou inofensivas, especialmente por não se trata de algo imprescindível para o bom andamento do trabalho. O processo foi arquivado.